2. Enquadramento


Em 2019 a ANACOM completa 30 anos de atividade como regulador nacional do sector das comunicações eletrónicas e postais em Portugal, atividade complementada com a missão de coadjuvar o Governo nesse domínio.

A ANACOM, enquanto entidade administrativa independente dotada de autonomia administrativa, financeira e de gestão, bem como de património próprio, define uma estratégia de desenvolvimento da sua atividade a três anos, a qual é consubstanciada em objetivos estratégicos estabelecidos para o triénio e operacionalizada através de um plano plurianual de atividades, o qual é sujeito a consulta pública no tocante às principais orientações estratégicas que a ele presidem (artigo 47.º, n.º 1, dos Estatutos desta Autoridade, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março).

A submissão a apreciação pública insere-se na estratégia de atuação da ANACOM, caracterizada por uma permanente abertura e disponibilidade para ouvir todas as partes interessadas. Com base nesta orientação a ANACOM procedeu à análise de todos os contributos recebidos, os quais foram estudados e integrados no plano plurianual de atividades 2019-2021, procurando assim tornar a sua ação mais eficaz no quadro das atribuições que lhe são cometidas por lei.

A ANACOM continuará a pautar-se por elevados padrões de qualidade, nomeadamente de eficiência económica na sua gestão e de isenção, rigor e transparência na sua atuação, recorrendo aos seus poderes de regulação, supervisão, fiscalização e sancionamento sempre que necessário, adequado e proporcional. É ainda intenção da ANACOM continuar a promover encontros regulares sobre temáticas relevantes para o sector, para auscultação dos interessados e construção de soluções, de forma aberta e em antecipação aos processos habituais de consulta pública que precedem as suas decisões.

A estrutura do plano para 2019-2021, que se desenvolve seguidamente, assenta em:

  • Objetivos estratégicos: estabelecidos para o triénio e considerados de natureza estrutural para o cumprimento das atribuições da ANACOM
  • Ações: atividades específicas que têm em vista contribuir para a prossecução dos objetivos estratégicos, num horizonte temporal anual ou plurianual

Em termos gerais, a atividade a prosseguir no período 2019-2021 estará enquadrada pelos referidos objetivos estratégicos e a ANACOM não deixará de estar atenta e levar em consideração na sua ação:

  • a evolução tecnológica do sector, a modernização das infraestruturas, as novas soluções ao nível das redes, serviços e equipamentos terminais e as mudanças em curso nos modelos de negócio, na estrutura dos mercados e nas ofertas comerciais;
  • o desenvolvimento a nível europeu do mercado único digital (DSM), com destaque para o novo Código das Comunicações Eletrónicas a nível da UE, o qual prevê um significativo reforço das atribuições do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (Body of European Regulators for Electronic Communications - BEREC), em múltiplos aspectos relacionados com a sua implementação;
  • os desenvolvimentos protagonizados pelo Grupo de Reguladores Europeus para os Serviços Postais (European Regulators Group for Postal Services - ERGP), que será presidido pela ANACOM em 2019 e cuja ação terá um particular enfoque no processo de revisão da Diretiva Postal e na implementação do regulamento da UE relativo aos serviços transfronteiriços de entrega de encomendas (Regulamento 2018/644, de 18 de abril de 2018), que visa aumentar a transparência dos preços e melhorar a supervisão regulatória desses serviços;
  • as iniciativas tomadas no plano internacional, nomeadamente sob a égide da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e da União Postal Universal (UPU), as quais terão impacto no desenvolvimento do setor das comunicações à escala global;
  • os compromissos que venham a ser estabelecidos no âmbito da cooperação com as autoridades reguladoras de outros países, domínio em que assume um particular destaque o intercâmbio e a concertação com os reguladores dos países de língua portuguesa;
  • o impacto das decisões no plano nacional relativas ao futuro âmbito e financiamento do Serviço Universal (SU) de comunicações eletrónicas e serviços postais;
  • a necessidade de uma atenção reforçada a aspectos relacionados com a defesa do consumidor, nomeadamente os associados à aplicação do estabelecido em termos de faturação e reclamações e à implementação do regulamento da internet aberta (neutralidade da rede), que pode conhecer alguma revisão durante o triénio do plano, tendo em conta novas ofertas de aplicações e pacotes de dados por parte de fornecedores de acesso à Internet (ISP) e operadores over the top (OTT) e envolvendo uma avaliação continuada das ofertas de zero rating e similares e de práticas de gestão de tráfego, qualidade de serviço da Internet e transparência da informação aos utilizadores finais;
  • a conclusão da negociação e subsequente entrada em vigor do Regulamento que consagrará a revisão da Diretiva de e-Privacidade, que terá impactos relevantes no sector das comunicações eletrónicas.

No que respeita à evolução tecnológica e à acentuada dinâmica do mercado, perspetiva-se que o sector continue, no período 2019-2021, a investir na expansão das redes de fibra ótica de alta velocidade, assegurando uma cobertura integral do território nacional, desejavelmente com soluções de coinvestimento e de maior partilha de infraestruturas, beneficiando das alterações já introduzidas ou a introduzir nas respetivas ofertas grossistas, a reforçar a cobertura de 4G e a preparar e iniciar a introdução do 5G e dos novos standards de redes fixas de nova geração.

Ao nível dos serviços de banda larga, assistir-se-á à massificação dos serviços IP de alta capacidade (vídeo streaming no caso dos consumidores e serviços suportados na cloud no caso das empresas). Prevê-se igualmente o desenvolvimento e utilização de smartphones e outros dispositivos com crescente capacidade de processamento e memória, suportando aplicações cada vez mais sofisticadas e mais consumidoras de recursos.

Releve-se ainda que a convergência de redes e de serviços e a crescente utilização das redes IP para encaminhamento de comunicações eletrónicas, com recurso a endereços baseados em numeração E.164 usando nomeadamente soluções do tipo ENUM, impele, atentas as competências da ANACOM, à definição de princípios e de regras associadas ao Plano Nacional de Numeração (PNN) e também à reavaliação das condições de implementação e operacionalização associadas à experiência piloto do User-ENUM.

É assim previsível um crescimento acentuado de serviços e aplicações suportados em transporte de dados e bem assim das relacionadas com a Internet das coisas (IoT/M2M), em prejuízo das formas tradicionais de comunicações de voz e mensagens. De referir, ainda, outros desenvolvimentos tecnológicos que afetarão de forma generalizada todos os sectores das TIC e que não deixarão de fazer sentir os seus efeitos ao nível das comunicações, como sejam a inteligência artificial, sistemas ciber-físicos, mega-dados, realidade virtual, realidade aumentada, etc.