3. Objetivos estratégicos


Tendo em conta as atribuições que decorrem dos seus Estatutos e de outra legislação nacional e da UE e atento o ecossistema em que se integra e o enquadramento do sector em que atua, a ANACOM prosseguirá a execução do seu plano plurianual de atividades 2019-2021 com base nos três objetivos estratégicos seguintes:

Objetivos estratégicos da ANACOM para 2019-2021.

Estes objetivos estratégicos visam reforçar a eficácia no cumprimento da missão da ANACOM, essencial para um desenvolvimento sustentado do sector das comunicações, que vá ao encontro das necessidades de todos os utilizadores e defenda os direitos dos cidadãos, através de medidas específicas às quais estará sempre subjacente o propósito de promover a concorrência, o investimento eficiente, a qualidade das redes e serviços de nova geração.

O 1.º objetivo estratégico abrange toda a atividade desenvolvida no âmbito da revisão do quadro regulamentar do sector, das análises de mercados relevantes e das ofertas grossistas reguladas, bem como das condições de acesso a redes de comunicações eletrónicas e à rede postal e a infraestruturas de telecomunicações em edifícios e urbanizações e infraestruturas aptas ao alojamento de redes de comunicações eletrónicas, incluindo a respetiva segurança e resiliência, nele se integrando igualmente o planeamento e gestão de bens públicos como o espectro radioelétrico e os recursos de numeração. Como referido acima, este primeiro objetivo estratégico desenvolve-se numa ótica de promoção de mercados concorrenciais, com incentivos ao investimento eficiente e à inovação, visando a satisfação das necessidades dos utilizadores, em benefício dos consumidores e do tecido económico em geral, em termos de opções de escolha, preços, qualidade, inovação e segurança dos serviços prestados.

No 2.º objetivo estratégico inscreve-se toda a atividade relacionada com a proteção dos direitos dos utilizadores, incluindo a regulação e supervisão de matérias como, por exemplo, o SU de comunicações eletrónicas e do serviço postal (incluindo neste caso a densidade da rede postal, a qualidade do serviço e os preços), a televisão digital terrestre (TDT), a cobertura dos serviços móveis e de banda larga, a informação transparente aos consumidores, o tratamento de reclamações, a resolução extrajudicial de conflitos de consumo e a neutralidade e qualidade de serviço das redes de comunicações eletrónicas.

O 3.º objetivo estratégico reforça a relevância da autonomia, isenção e independência enquanto dimensões que devem constituir eixos essenciais da sua ação e que são indispensáveis ao cumprimento da missão da ANACOM enquanto autoridade reguladora. Para a prossecução desse desiderato um objetivo prioritário consiste na partilha de dados e informação, no desenvolvimento de recursos de conhecimento, bem como na promoção de uma economia de meios indispensável à assunção plena das suas responsabilidades.

À luz dos objetivos estratégicos acima identificados e com vista a dar-lhes corpo, tendo em conta a execução previsível do plano de 2018 e naturalmente sem prejuízo de outras ações cuja necessidade/urgência venha a ser identificada ao longo de 2019, é especificado no presente Plano um conjunto alargado de ações de natureza estratégica, sendo de salientar que algumas delas se integram, pela sua própria natureza, em mais do que um objetivo estratégico, as quais serão desenvolvidas a par de atividades de natureza recorrente  igualmente referenciadas no capítulo seguinte.