4. Prioridades de atuação para 2019-2021


Neste contexto, destacam-se seguidamente, em particular pela sua relevância estratégica, caráter inovador face a anos anteriores ou impacto direto a curto prazo no mercado, diversas ações previstas e centradas essencialmente no primeiro ano do triénio 2019

1. Preparar contributos para a revisão da Lei de Comunicações Eletrónicas, nomeadamente à luz das recomendações da ANACOM apresentadas ao Governo em 2018 quanto ao SU de comunicações eletrónicas e tendo em conta o novo Código de Comunicações Eletrónicas;

2. Intervir no quadro das suas competências no desenvolvimento das condições de prestação do serviço postal universal, em termos de acessibilidade e qualidade, e na promoção da concorrência no sector postal, bem como na definição do futuro enquadramento da prestação do SU postal.

3. Analisar os mercados de banda larga e de acessos de elevada qualidade
(3a/3b e 4);

4. Atualizar o quadro regulamentar e os sistemas de partilha de informação aplicáveis às infraestruturas de telecomunicações, nomeadamente o que se refere a urbanizações, loteamentos, conjuntos de edifícios e edifícios;

5. Elaborar e apresentar ao Governo o(s) anteprojeto(s) legislativo(s) de transposição da revisão do quadro regulamentar europeu aplicável às comunicações eletrónicas1;

6. Analisar os preços da ORAC (oferta de referência de acesso a condutas), da ORAP (oferta de referência de acesso a postes), dos circuitos CAM
(Continente-Açores-Madeira) e inter-ilhas e da TDT;

7. Analisar o impacto da implementação de soluções de roaming nacional;

8. Aprovar o Regulamento sobre a metodologia de preços de acesso e utilização de infraestruturas aptas previsto no Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na redação atual;

9. Colaborar na construção de uma estratégia nacional de inter-ligação de cabos submarinos em Portugal, que potencie a sua utilização para o desenvolvimento das comunicações e para outros fins, como a medição sísmica, a proteção ambiental e a investigação científica;

10. Implementar o Regulamento de segurança e integridade das redes e serviços de comunicações eletrónicas;

11. Promover a implementação de medidas de proteção e resiliência das infraestruturas de comunicações eletrónicas, nomeadamente em situações de eventos extremos ou catástrofes;

12. Contribuir, em colaboração com a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), para a definição das politicas de emergência das redes;

13. Desenvolver as ações necessárias à introdução do 5G em Portugal, nomeadamente as relacionadas com a atribuição da faixa dos 700 MHz (e outras faixas relevantes);

14. Elaborar as normas relevantes de numeração, incluindo a revisão das condições de utilização de números geográficos (e móveis) em nomadismo, as regras de utilização do CLI (Calling Line Identification) e a criação de uma gama específica no PNN para serviços M2M (machine to machine);

15. Desenvolver novos indicadores e abordagens integradas aos dados relevantes para o mercado e para a regulação, tal como índices de preços de diversa natureza relativos aos serviços de comunicações eletrónicas;

16. Reformular e racionalizar o sistema de reporte e produção de estatísticas do sector das comunicações, incluindo o contributo para a melhoria do sistema de estatísticas do turismo com recurso à utilização de informação das comunicações móveis;

17. Avaliar as tarifas transfronteiriças de encomendas postais ao abrigo do Regulamento da UE;

18. Implementar e monitorizar a solução que vier a ser adotada para a promoção da resolução extrajudicial de conflitos nos sectores das comunicações;

19. Concluir a regulamentação dos procedimentos a observar no tratamento de reclamações;

20. Analisar as motivações subjacentes à disponibilização de ofertas de zero-rating e serviços especializados e elaborar o relatório anual previsto no Regulamento TSM;

21. Verificar o cumprimento das obrigações de cobertura e divulgar dados sobre qualidade de serviço (QdS) das redes móveis;

22. Planear e concretizar ações para garantir o acesso da população à televisão gratuita após 2020;

23. Melhorar a qualidade da interação e comunicação com a sociedade divulgando de forma mais alargada a missão da ANACOM e a atividade que a concretiza;

24. Modernizar os centros de monitorização e controlo do espectro;

25. Desenvolver ações de cooperação com as autarquias e de proximidade às populações locais que contribuam para o desenvolvimento da literacia digital e do sector das comunicações em todo o território nacional;

26. Desenvolver parcerias com as entidades do sistema científico e tecnológico nacional.

27. Assegurar a presidência do ERGP e contribuir para uma ação eficaz do BEREC, do RSPG e de outras organizações internacionais das quais a ANACOM faz parte na concretização dos projetos calendarizados para o período do Plano, bem como para a prossecução dos objetivos traçados para a Conferência Mundial das Radiocomunicações da UIT (WRC-19).

Sublinhe-se que estas atividades de natureza mais estratégica serão desenvolvidas a par de outras de natureza recorrente e aqui não detalhadas. Será o caso das atividades relacionadas com a supervisão e fiscalização dos mercados de equipamentos e serviços e das obrigações dos operadores, envolvendo em particular a prestação do SU (nas suas vertentes de preços, cobertura geográfica e qualidade de serviço) e o ressarcimento dos respetivos custos líquidos e a aplicação das medidas específicas de proteção dos utilizadores e dos cidadãos e das condições de utilização de recursos escassos, bem como o desenvolvimento de auditorias anuais de natureza diversa previstas na lei e o sancionamento de infrações em caso de incumprimento das disposições legais e regulatórias aplicáveis.

Serão, também, prosseguidas as atividades de assessoria ao Governo e à Assembleia da República, nomeadamente no tocante a iniciativas legislativas relacionadas com a revisão da Lei das Comunicações Eletrónicas e, conforme referido na proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2019, o futuro do serviço universal de comunicações eletrónicas e a estratégia de ligação por novos cabos submarinos às Regiões Autónomas. O mesmo se diga em relação à cooperação institucional com múltiplas entidades do sector público, nomeadamente com todas as outras autoridades reguladoras.

Desenvolver-se-á igualmente a cooperação bilateral e a participação ativa e continuada em organizações internacionais, com relevo para os organismos europeus de autoridades reguladoras, caso do BEREC e do ERGP, bem como para as parcerias de cooperação estreita estabelecidas com os reguladores dos países de língua portuguesa.

A ANACOM prosseguirá ainda a atualização e o desenvolvimento técnico de aplicações/sistemas de informação como o SIIA (Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas), o Com.Escolha, o NET.mede e o sistema de gestão de reclamações, bem como as atividades de ensaios laboratoriais relacionados com a verificação de conformidade de equipamentos com as diretivas CEM - compatibilidade eletromagnética e RED - equipamento de rádio da UE e a calibração dos seus próprios equipamentos de medição e ensaio.

Notas
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1 Código das Comunicações Eletrónicas.