Atividades espaciais


/ Atualizado em 05.03.2024

A ANACOM assume, transitoriamente, as atribuições e competências da Autoridade Espacial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 16/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1466788, de 22 de janeiro.

Este diploma, que estabelece o regime de acesso e exercício de atividades espaciais, vem consagrar um quadro legal inovador orientado para facilitar o desenvolvimento de atividades, produtos e serviços espaciais em Portugal, atraindo empresas e operações de maior valor acrescentado e baseadas em conhecimento, assim como estimulando a investigação e desenvolvimento nesta área.

Entretanto, foi publicado o Decreto-Lei n.º 20/2024https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1772652, de 2 de fevereiro, que altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 16/2019, dispondo, entre outros aspetos, sobre o regime de licenciamento, de âmbito nacional, para os centros de lançamento em território nacional.

O Regulamento n.º 697/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1482883, de 5 de setembro, relativo ao regime de acesso e exercício de atividades espaciais , pretende garantir a otimização de recursos e a simplificação, celeridade e eficácia dos procedimentos relativos às atividades espaciais, de modo a minimizar a carga administrativa sobre as empresas e a facilitar o acesso do maior número de operadores interessados no exercício de atividades espaciais em Portugal, atribuindo simultaneamente elevada exigência no que respeita à salvaguarda dos interesses de segurança, de prevenção de danos e de redução do impacto ambiental dessas atividades.

Com entrada em vigor a 6 de setembro, o regulamento estabelece o seguinte:

  • o procedimento de atribuição e verificação das condições de atribuição de licenças para as operações de lançamento e/ou retorno e para as operações de comando e controlo;
  • o procedimento de atribuição de certificados de qualificação prévia no âmbito do exercício das atividades espaciais;
  • os elementos a registar junto da Autoridade Espacial relativos aos objetos espaciais;
  • os termos que devem ser observados e a informação que deve ser prestada no âmbito da transferência da titularidade dos objetos espaciais.

Consulte as decisõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=408310, a legislação nacionalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=408557 e internacionalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=408558 sobre as atividades espaciais.


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