3. Plano de desenvolvimento e calendário


Ponderada a proposta da MEO, cabe agora, em conformidade com o estabelecido na decisão de 16.05.2013 e no número 10.1. do DUF TDT, estabelecer o plano de desenvolvimento da migração da rede TDT para a faixa sub-700 MHz e o respetivo calendário, o que envolve o ajustamento do Roteiro Nacional, em concordância com o que ora se define, e a respetiva alteração do DUF TDT.

Neste contexto, a ANACOM entende que o referido processo de migração, isto é, a ressintonia dos atuais emissores que emitem atualmente na faixa 694-790 MHz1, deverá ocorrer de acordo com o seguinte planeamento, considerando já os novos canais que permitem à MEO manter a rede em overlay (conforme adjudicações do Anexo 1 ao presente sentido provável de decisão):

Figura 4 – Planeamento do processo de migração

Planeamento do processo de migração
 
*apenas o emissor atualmente em overlay do Montejunto migrará para o canal 48

Na Região Autónoma dos Açores deverão ser utilizados os canais radioelétricos 44, 45 e 46, enquanto na Ilha da Madeira deverá ser utilizado o canal radioelétrico 47 e na Ilha de Porto Santo o canal radioelétrico 46.

O processo de migração obedecerá ao seguinte faseamento:

Tabela 6 – Faseamento do processo de migração

Faseamento do processo de migração

Note-se que o Roteiro Nacional prevê que a «migração deverá ocorrer de acordo com o planeamento4 indicado no Anexo 1, sendo o calendário de alteração do canal radioelétrico de cada um dos emissores, o referido nesse anexo, sem prejuízo de futuras decisões que se venham a tomar nestas matérias. Igualmente se junta no Anexo 2 uma esquematização gráfica das várias etapas do processo».

Em síntese, anunciou-se, por um lado, que a migração devia principiar no território continental, sentido Norte-Sul, com início na circunscrição identificada a amarelo no anexo 1 do Roteiro, que corresponde, grosso modo, às Regiões do Minho e Douro litoral2, e, por outro lado, que a migração devia iniciar-se a partir do 4.º trimestre de 2019.

Ora, considerando que a primeira circunscrição a migrar corresponde a uma região onde os meses de inverno são rigorosos, com condições atmosféricas tendencialmente muito adversas, com chuva e vento fortes,  e que tais condições atmosféricas têm impacto direto nos trabalhos de ressintonia das estações emissoras, normalmente instaladas em serras, ou em locais elevados face à orografia envolvente, onde estas condições se fazem sentir ainda com mais intensidade, entende-se que a sequência prevista para intervir nas diferentes regiões deverá ser objeto de alteração.

Assim, e de modo a obviar a situação descrita no parágrafo anterior, altera-se a sequência do faseamento da migração, iniciando-se o processo pela região assinalada, no mapa, com a cor roxa, isto é, a Sul do território continental, onde as condições climatéricas são muito mais amenas durante os meses de Inverno, permitindo-se que, desta forma, a migração da rede na zona Norte do território continental, ocorra já durante a Primavera.

Quanto ao calendário, o processo deve iniciar-se na 2.ª ou 3.ª semana de janeiro de 2020 e terminar a 30.06.2020.

As ações a desenvolver pela MEO, para efeitos do processo de migração, devem ser adotadas de acordo com os entendimentos da ANACOM expostos e justificados no ponto 2. supra.

A MEO deve apresentar à ANACOM até ao final do mês de novembro de 2019, um planeamento detalhado de alteração da rede, de acordo com o ora determinado, contendo nomeadamente a data de alteração de cada estação emissora.

O plano de desenvolvimento envolve ainda um teste piloto a realizar pela MEO, com a operação de ressintonia do emissor de Odivelas do canal 56 para o canal 48, a ocorrer na 2.ª quinzena do mês de novembro, que permitirá avaliar a metodologia e as ações previstas de apoio ao utilizador, previamente e num ambiente limitado.

Notas
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1 Com exceção dos atuais emissores co-localizado com emissores da rede em overlay.
2 Zonas a amarelo no mapa do anexo 1 do Roteiro Nacional.