A ANACOM pode autorizar, por períodos limitados, a utilização de espectro de radiofrequências para a realização de ensaios técnicos e de estudos científicos, com dispensa de licenciamento, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, de 20 de julho, na sua redação em vigor.
Os pedidos para a realização de ensaios técnicos e de estudos científicos deverão ser remetidos para o endereço dgr@anacom.ptmailto:dgr@anacom.pt, preferencialmente com uma antecedência mínima de 10 dias relativamente à data pretendida para o início dos mesmos, devendo para o efeito ser-nos disponibilizados os seguintes elementos necessários para a sua análise:
1. Objetivo dos ensaios técnicos;
2. Descrição genérica da rede/arquitetura;
3. Local de realização dos ensaios;
4. Número de emissores previstos e respetiva localização (coordenadas WGS84);
5. Ambiente dos testes (e.g: indoor / outdoor);
6. Período dos ensaios (início e término);
7. Frequência ou faixa de frequências (kHz, MHz ou GHz);
8. Intervalo de frequências de funcionamento do(s) equipamento(s);
9. Tecnologias;
10. Larguras de banda (kHz ou MHz);
11. Potências máximas (p.i.r.e.);
12. Ponto de contacto: endereço de email e telefone.
Em caso de necessidade poderão ser solicitados elementos adicionais.