Para a cobertura de eventos temporários e com finalidade específica, como é o caso dos drive-in, a ANACOM autoriza, através do licenciamento temporário, a instalação de estações de radiocomunicações a emitir na faixa do serviço de radiodifusão sonora em FM (87,5-108,0 MHz) com potências muito reduzidas (tipicamente 2 a 5 W de potência aparente radiada máxima) e desde que haja disponibilidade espectral no local onde se realiza o respetivo evento.
De acordo com a legislação em vigor - Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079 -, a utilização de estações de radiocomunicações a título temporário (art.º 13.º) tem de ser licenciadas.
A atribuição de frequência de funcionamento e a potência aparente radiada máxima serão indicadas após o licenciamento da estação.
A emissão não deve conter publicidade comercial, sendo os conteúdos relacionados exclusivamente com a temática do evento.
- Requisitos https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=414706
- Taxas aplicáveis https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=414707