Atribuição de licença temporária de FM para serviços específicos


Para a cobertura de eventos temporários e com finalidade específica, como é o caso dos drive-in, a ANACOM autoriza, através do licenciamento temporário, a instalação de estações de radiocomunicações a emitir na faixa do serviço de radiodifusão sonora em FM (87,5-108,0 MHz) com potências muito reduzidas (tipicamente 2 a 5 W de potência aparente radiada máxima) e desde que haja disponibilidade espectral no local onde se realiza o respetivo evento.

De acordo com a legislação em vigor - Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079 -, a utilização de estações de radiocomunicações a título temporário (art.º 13.º) tem de ser licenciadas.

A atribuição de frequência de funcionamento e a potência aparente radiada máxima serão indicadas após o licenciamento da estação.

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