Leilão 5G e outras faixas relevantes


/ Atualizado em 18.04.2023

A ANACOM procedeu à atribuição de direitos de utilização de frequências para a prestação de serviços de comunicações eletrónicas nas faixas de frequênciashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1710769 dos 700 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz, na sequência do Leilão 5G e outras faixas relevanteshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=416483.

Este procedimento de atribuição de frequências foi preparado tendo subjacente os seguintes objetivos de interesse público prosseguidos pela ANACOM: a necessidade de promover uma maior concorrência no mercado das comunicações eletrónicas, contribuindo para que os utilizadores obtenham o máximo benefício em termos de escolha, preço e qualidade de serviço, de incentivar a utilização efetiva e eficiente do espectro, bem como de promover a coesão social e do território.

O projeto de regulamento do leilão foi submetido a consulta públicahttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1502250, e o Regulamento do Leilão 5G e outras faixas relevantes, aprovado por decisão de 30 de outubro de 2020, foi publicado em Diário da República a 5 de novembro - Regulamento n.º 987-A/2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1567663, tendo sido posteriormente alterado pelo Regulamento n.º 596-A/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1668793, de 30 de junho e pelo Regulamento n.º 867-A/2021https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1703983, de 20 de setembro.

Consulte também as decisõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=362994 da ANACOM e legislaçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=413590 sobre esta matéria.