Acesso a documentos administrativos


A Lei n.º 26/2016https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1690252, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, pela Lei n.º 33/2020, de 12 de agosto e pela Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - LADA), aprovou o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (transpondo as Diretivas 2003/4/CE, de 28 de janeiro, e 2003/98/CE, de 17 de novembro e Diretiva (UE) 2019/1024https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32019L1024, do Parlamento Europeu e do Conselho) e aplica-se entre outras, às entidades administrativas independentes, por força do seu artigo 4.º, n.º 1, alínea c).

Nos termos do artigo 9.º da LADA, "cada órgão ou entidade deve designar um responsável pelo cumprimento das disposições da presente Lei, a quem compete, nomeadamente, organizar e promover as obrigações de divulgação ativa de informação a que está vinculado o órgão ou a entidade, acompanhar a tramitação dos pedidos de acesso e reutilização e estabelecer a articulação necessária ao exercício das competências da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos".

Por decisão do Conselho de Administração da ANACOM, de 8 de julho de 2021, foi designado como responsável pelo acesso aos documentos administrativos desta Autoridade, o Diretor do Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração, Pedro Fernando Loureiro Ferreira.


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