Plano Nacional de Numeração


O Plano Nacional de Numeração (PNN)1 define o formato e a estrutura dos recursos de numeração e é um instrumento fundamental de regulação, cuja gestão cabe à ANACOM, de acordo com o estabelecido na Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940 e nos Estatutos da ANACOMhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601.

A ANACOM disponibiliza nesta área, ao abrigo das competências que lhe estão atribuídas ao nível do PNN, uma pesquisa dinâmica que abrange os recursos de numeração incluídos e organizados em diferentes planos de numeração, designadamente os definidos no âmbito de normas e recomendações internacionais.

Estão disponíveis pesquisas nos seguintes planos:

  • Plano de numeração de telecomunicações (E.164 da UIT-T).
  • Plano de identificação de pontos da rede nacional de sinalização UIT-T n.º 7 (Q.704/Q.705 da UIT-T).
  • Plano de identificação de redes públicas de dados (X.121 da UIT-T).
  • Plano de identificação dos emissores de cartões internacionais de telecomunicações (E.118 da UIT-T).
  • Plano de identificação de redes móveis TETRA (ETS 300392-1 do ETSI).
  • Plano de identificação de redes públicas e subscrições (E.212 da UIT-T).
  • Plano de prefixos de encaminhamento para números portados (Q.769.1 da UIT-T).
  • Plano de identificação de pontos da rede internacional de sinalização UIT-T n.º 7 (Q.708 da UIT-T).

Está disponível a pesquisa de recursos de numeração do PNN, bem como de empresas titulares de direitos de utilização de números, de áreas geográficas e de planos de numeração de outros países

Consulte as decisõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=366015 sobre esta matéria.

Notas
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1 O Plano Nacional de Numeração rege-se pelos princípios gerais e linhas orientadoras aprovados por Despacho MEPAT n.º 5872/99 (II Série), de 25 de fevereiro, disponíveis em Aprovação dos Princípios gerais e linhas orientadoras do Plano Nacional de Numeraçãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2167.