WRC 2023


A próxima Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-23), no âmbito da União Internacional das Telecomunicações (UIT), irá decorrer nos Emirados Árabes Unidos, de 20 de novembro a 15 de dezembro de 2023.

A UIT é a agência especializada das Nações Unidas (UN) para as tecnologias de informação e comunicação, está sediada em Genebra e conta com a participação de 193 estados-membros e mais de 700 membros do sector e associados (sector privado) para o desenvolvimento de redes e serviços de telecomunicações. A ANACOM, de acordo com as suas atribuições, tem participado em várias atividades do Sector das Radiocomunicações da UIT (UIT-R), com o objetivo de acompanhar as atividades de gestão e planeamento de espectro de radiofrequências e, em representação de Portugal, participar nas Conferências Mundiais das Radiocomunicações (WRC).

As WRC têm lugar todos os 3 ou 4 anos. Estas Conferências, para além de terem a seu cargo a revisão do Regulamento das Radiocomunicações (RR), que é um tratado internacional subscrito por Portugal e que rege do ponto de vista técnico e regulamentar a utilização do espectro de radiofrequências e as órbitas de satélites, tratam questões de radiocomunicações de interesse mundial, providenciam instruções ao Comité do Regulamento das Radiocomunicações (RRB) e ao Departamento das Radiocomunicações (BR) e reveem as suas atividades, determinando igualmente questões a serem estudadas pela Assembleia das Radiocomunicações (RA) e pelas Comissões de Estudo (SG) da UIT-R para a preparação de Conferências futuras.

A agenda da WRC-23, adotada por correspondência a 1 de agosto de 2020 pelo Conselho da União Internacional das Telecomunicações (Resolução 1399, vide ponto seguinte), contempla variados tópicos, dos quais se salientam: espectro adicional para International Mobile Telecommunications (IMT) entre 3300 MHz e 10,5 GHz; utilização de High altitude platform stations as IMT Base Stations (HIBS) em determinadas faixas de frequências abaixo de 2,7 GHz; revisão do uso do espectro e das necessidades de espectro para os serviços existentes no intervalo de frequências 470-960 MHz na Região 1; harmonização da faixa de frequências 12,75-13,25 GHz (Terra-espaço) por estações terrenas a bordo de aeronaves e embarcações que comunicam com estações espaciais geoestacionárias no âmbito do serviço fixo por satélite; revisão do enquadramento técnico e regulamentar para a implementação de Earth Stations In Motion (ESIM), quer no âmbito dos geostacionários (GSO) quer dos não-geostacionários (NGSO).