Relatório dos Auditores


Ao Conselho de Administração do
Instituto das Comunicações de Portugal

Examinámos as demonstrações financeiras do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) em 31 de Dezembro de 2000 e 1999. O nosso exame foi realizado de acordo com as Normas Internacionais de Auditoria.

Responsabilidade do Conselho de Administração e dos Auditores

A elaboração das demonstrações financeiras é da responsabilidade do Conselho de Administração. A nossa responsabilidade é a de expressarmos uma opinião sobre essas demonstrações financeiras, baseada na nossa auditoria.

Bases de Opinião

As Normas Internacionais de Auditoria requerem que a auditoria seja planeada e executada de forma a obtermos uma segurança razoável sobre se as demonstrações financeiras contêm ou não distorções materialmente relevantes. Uma auditoria inclui a verificação, por amostragem, da evidência do suporte dos valores e informações constantes das demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas e juízos significativos utilizados pelo Conselho de Administração na preparação e apresentação das mesmas. Uma auditoria inclui também a apreciação, sobre se os princípios contabilísticos adoptados são adequados, tendo em conta as circunstâncias, bem como da razoabilidade da apresentação das demonstrações financeiras. Excepto quanto à reserva por limitação de âmbito mencionada no parágrafo da reserva, entendemos que o exame efectuado proporciona uma base razoável para a emissão da nossa opinião sobre as demonstrações financeiras referidas.

Reserva

Conforme referido nas Notas 3 e 31, o Art.º 28 do Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de Agosto, diploma legal que aprovou os estatutos do ICP, estabelece a assunção da responsabilidade das Pensões de Reforma e Sobrevivência dos trabalhadores transferidos dos ex-CTT e que passaram a integrar os quadros do ICP. Nesta base o ICP assumiu a responsabilidade pelo pagamento das Pensões de Aposentação relativamente aos trabalhadores transferidos dos ex-CTT referente a serviços prestados a partir de Agosto de 1991, data na qual a maioria integrou os quadros do ICP, tendo os CTT assumido a responsabilidade por serviços prestados anteriores aquela data, que de acordo com o estudo actuarial elaborado pela sociedade gestora de Fundo de Pensões, reportado a 31 de Dezembro de 2000, ascende a Esc. 1.719.600.000.


Reserva (cont.)

Em virtude da falta de capacidade financeira manifestada pelos CTT no decurso das negociações mantidas com vista à regularização da insuficiência do Fundo de Pensões e da indefinição existente relativamente ao acordo dos CTT sobre os pressupostos actuariais utilizados no estudo actuarial, não nos é possível opinar sobre a recuperabilidade do montante de Esc. 1.719.600.000 relevado no activo e no passivo nas rubricas de outros devedores e outros credores.

Opinião com reserva

Em nossa opinião, excepto quanto aos eventuais ajustamentos resultantes do assunto referido no parágrafo da reserva, as citadas demonstrações financeiras representam de modo apropriado, em todos os aspectos materialmente relevantes, a situação financeira do Instituto das Comunicações de Portugal em 31 de Dezembro de 2000 e 1999, bem como o resultado das suas operações e os fluxos de caixa referentes aos exercícios findos nessas datas, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal.

Lisboa, 23 de Março de 2001


KPMG