As frequências a consignar a redes privativas situam-se nas faixas assinaladas no quadro abaixo:
Faixa de Frequências (MHz) | 29,7 a 41 Semi-duplex e simplex | 68 a 87,5 Semi-duplex e simplex | 148,4 a 174 Semi-duplex e simplex | 440 a 450 Semi-duplex e simplex | 450 a 470 Semi-duplex e simplex |
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Espaçamento entre canais adjacentes | 20 kHz | 12,5 kHz | 12,5 kHz | 12,5 kHz | 12,5 kHz |
Desvio máximo de frequência (kHz) | ± 4 | ± 2,5 | ± 2,5 | ± 2,5 | ± 2,5 |
TX estação de base | Freq. superior | Freq. superior | Freq. superior | Freq. inferior | Freq. superior |
TX estações móveis | Freq. inferior | Freq. inferior | Freq. inferior | Freq. superior | Freq. inferior |
Afastamento TX/RX - semi-duplex (MHz) | 6,180 6,580 6,680 7,180 | 10,525 | 4,6 | 5 | 10 |
A escolha da faixa para consignação de frequências é determinada pelos seguintes factores:
- Ambiente
Este factor é fundamental e é função, entre outros, do ruído introduzido no espectro radioeléctrico (designadamente man made noise) causado pela actividade humana e das características da propagação das ondas electromagnéticas, considerando-se para o efeito os ambientes urbano, semi-urbano e rural.
Em ambiente urbano, são consideradas todas as cidades do país e as suas áreas envolventes agregadas; no ambiente semi-urbano, incluem-se as vilas; e, em rural, as aldeias e áreas não povoadas.
- Área de operação (área de serviço)
É entendida como a área onde predominantemente circulam as estações móveis; considera-se também o carácter localizado ou ambulatório da rede.
- Modelos celulares associados às faixas
As faixas estão associadas a modelos celulares diferenciados aplicáveis ao território nacional, à excepção da Região Autónoma da Madeira, onde é considerada apenas uma célula.
Numa perspectiva de reutilização de frequências, consideram-se 3 tipos básicos de modelo celular, definidos para aplicação às faixas acima indicadas:
Tipo 1 - Célula elementar com raio de 15 Km, constituindo o modelo celular associado ao modo de funcionamento simplex na faixa de 440-450 MHz e aplicável apenas na zona litoral do Continente e na Região Autónoma dos Açores (Fig.1);
Tipo 2 - Célula definida por uma raio aproximado de 30 Km, associado ao modo de funcionamento semi-duplex na faixa de UHF e ao modo simplex nas faixas de VHF/UHF (Fig. 2);
Tipo 3 - Célula definida por um raio aproximado de 60 Km, associado ao modo de funcionamento semi-duplex nas faixas de VHF, exclusivamente (Fig. 3).
O modelo de reutilização é baseado no factor K=3, de modo a evitar a interferência entre células que utilizem as mesmas frequências.
Em circunstâncias específicas, considera-se também um padrão de consignação não celular abrangendo todo o território continental (Tipo 4).