Procedimentos para o licenciamento


Para apoio a eventos de curta duração, podem ser concedidas licenças a título temporário, por período não superior a 180 dias, renováveis uma vez e por igual período.

O período de tempo é contado consecutivamente e cada evento é enquadrado  numa licença específica, com o pagamento da taxa respectiva.

O valor da taxa de utilização a cobrar é dado pela seguinte expressão:

Taxa semestral aplicável 1 x  (número de dias da validade da licença/180 dias)

O pedido de licenciamento deve ser apresentado à ANACOM com uma antecedência mínima de 10 dias relativamente à data pretendida para o início da vigência da licença.

Em casos excepcionais, a ANACOM pode dispensar o cumprimento desse prazo.

Dada a especificidade da utilização, o pedido de licenciamento de uma rede temporária não necessita de formulário especial, podendo ser apresentado por correio normal, fax ou email, contendo os elementos que caracterizem a estrutura da rede, o local da sua utilização e a  duração da licença pretendida.

Notas
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1 A taxa semestral é definida na Portaria n.º 144-A/2003, de 10 de Fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=974841.