Emitida Licença TDT


/ Atualizado em 01.02.2002

A licença para o estabelecimento e exploração de uma plataforma de Televisão Digital Terrestre (TDT), atribuída à Plataforma de Televisão Digital Portuguesa, S.A. (PTDP), foi emitida pelo Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), a 9 de Outubro, tendo sido observadas as normas e recomendações que definem o sistema tecnológico DVB-T (Digital Video Broadcasting for Terrestrial Television).
A PTDP fica obrigada a proceder ao lançamento da oferta comercial do serviço de TDT até 31 de Agosto de 2002, salvo motivo de força maior devidamente justificado e como tal reconhecido pelo ICP, de acordo com o artigo 3º, nº 1, da respectiva licença.
Além do cumprimento dos parâmetros de qualidade de serviço e de desempenho das redes a que está contratualmente obrigada, a PTDP deverá ainda garantir a cobertura do território nacional para cada um dos quatro multiplexers. Segundo a proposta apresentada, 60 por cento do território e 86 por cento da população, em Portugal continental, deverão estar cobertos no final do primeiro ano de entrada em funcionamento da televisão digital, valores que evoluem, respectivamente, para 90 e 95,5 por cento no final do segundo ano e 95 e 99,2 por cento no final do terceiro ano.
Nos Açores, as metas de cobertura apontam para 79,7 por cento da superfície e 87 por cento da população desta região autónoma no final do primeiro ano de início das emissões televisivas digitais. No final do terceiro ano, este valor deverá ter subido para 96,7 por cento (superfície coberta) e 99,8 por cento (população abrangida).
No respeitante à Madeira, os indicadores variam, no arranque, entre 73,6 e 83 por cento (superfície e população, respectivamente) e 95,7 e 99,8 por cento, no final do terceiro ano.
A licença, de âmbito nacional, é válida por um período de 15 anos, a contar desde a data da sua atribuição, 17 de Agosto de 2001.

Ver.
http://www.icp.pt/licencas/licenca.html