Está aberto o concurso para a atribuição de licenças para os Sistemas de Telecomu-nicações Móveis de terceira geração (IMT2000/UMTS). As candidaturas deverão ser entregues no Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) até às 16 horas de 29 de Setembro próximo. O concurso rege-se pelo Decreto-Lei nº 381-A/97, de 30 de Dezembro, pelo Regula-mento do Concurso publicado na Portaria nº 532-A/2000, de 31 de Julho, e pelo Caderno de Encargos aprovado pelo despacho do Ministro do Equipamento Social de 1 de Agosto.
Em causa está a atribuição de quatro licenças de âmbito nacional, com a duração de 15 anos, que permitirão a convergência entre tecnologias e conteúdos e o acesso a serviços de banda larga por terminais móveis.
O acto de atribuição de frequências a cada uma das entidades licenciadas está sujeito a uma taxa no valor de 20 milhões de contos, que reverterá a favor do Estado. Estão a concurso 2x15MHz de espectro empare-lhado nas faixas 1920-1980 MHz/2110-2170 MHz e 5 MHz de espectro não emparelhado na faixa 1900-1920 MHz, para cada uma das licenças.
As participações accionistas nos operadores licenciados estarão sujeitas a limitações, de forma a garantir a diversidade empresarial e a efectiva concorrência no mercado. Assim, nenhuma entidade accionista de um operador licenciado será autorizada a deter, directa ou indirectamente, mais de 10% do capital de outro operador licenciado. Em caso de licenciamento, qualquer entidade que se encontre nesta situação deverá alienar a sua posição até um ano após a concessão da licença. O Estado está excluí-do desta regra.
As licenças serão atribuídas até ao final do ano, permitindo o lançamento da oferta comercial a 1 de Janeiro de 2002.
As candidaturas serão avaliadas com base, prioritaria e sucessivamente, nos seguintes critérios: contribuição para a Sociedade da Informação; contribuição para as condições de concorrência efectiva; qualidade do plano técnico, incluindo as condições de partilha da infra-estrutura; qualidade do plano económico-financeiro; contribuição para o desenvolvimento de uma actividade económica sustentada.
O lançamento dos novos serviços móveis deverá acontecer em Janeiro de 2002. No que respeita aos requisitos mínimos de cobertura, pretende-se que pelo menos 20 por cento da população nacional esteja abrangida ao fim do primeiro ano de vigência da licença de UMTS, 40 por cento no final do terceiro ano e 60 por cento no final do quinto ano.