Segurança e integridade das redes e serviços


O Regulamento n.º 303/2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1469920, de 1 de abril, estabelece no n.º 1 do artigo 5.º, que todas as comunicações dirigidas à ANACOM, bem como o envio de informação, devem ser realizadas por meios eletrónicos.

Neste sentido, as empresas devem fazer o envio das comunicações associadas para o endereço de correio eletrónico reg.seg@anacom.ptmailto:reg.seg@anacom.pt.

Adicionalmente, e caso as empresas pretendam enviar a informação protegida por método criptográfico, podem proteger os anexos à mensagem utilizando a seguinte Download de ficheiro chave pública de PGP.