1. Actividade regulatória


/ Atualizado em 25.07.2003

O Conselho Europeu de Lisboa, de 23-24/03/00, na sequência de Conselhos anteriores, realçou as potencialidades de uma economia digital baseada no conhecimento, designadamente em termos de crescimento, competitividade e criação de emprego, sublinhando a importância, nesse contexto, do acesso a uma infra-estrutura de comunicações de preço reduzido e de qualidade elevada e a um amplo leque de serviços1.

A Comissão Europeia (CE), por sua vez, destaca recorrentemente a prossecução de objectivos análogos, através da promoção de um mercado de serviços de comunicações europeu aberto e concorrencial, em particular nos domínios da Internet e do acesso em banda larga. Também o Programa do XV Governo Constitucional estabelece como metas a generalização do acesso à Internet em banda larga e o acesso e a utilização das redes de telecomunicações pela generalidade dos operadores através da promoção da concorrência e de infra-estruturas alternativas e da abertura, em condições justas, do lacete local.

A ANACOM tem tomado oportunamente sucessivas medidas com vista à promoção da concorrência no acesso local, destacando-se: a) a atribuição das licenças no âmbito do acesso fixo via rádio (FWA); b) a implementação do acesso indirecto, através da selecção chamada-a-chamada e da pré-selecção, e os alargamentos sucessivos do tráfego elegível para este efeito; c) a operacionalização da oferta de acesso desagregado ao lacete local; d) a alteração do regime aplicável à Internet, cujo preço de retalho passou a ser definido pelo Internet Service Provider (ISP), com redução dos preços de interligação; e) a introdução da portabilidade de operador na rede fixa e na Rede Digital com Integração de Serviços (RDIS); f) a salvaguarda efectiva do princípio da não discriminação no fornecimento de serviços pela PT Comunicações, S.A. (PTC), quando este se efectua simultaneamente a empresas do Grupo PT e a empresas suas concorrentes, nomeadamente na oferta ADSL.

Estas medidas, entre outras, contribuíram para que o nível da concorrência em Portugal seja, conforme já se notava no 8º Relatório da Comissão sobre a aplicação do pacote regulamentar das telecomunicações2, crescentemente comparável com o nível de concorrência da generalidade dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), apesar do diferente calendário de liberalização estabelecido em Portugal.

Mais recentemente, no contexto de ofertas específicas, foi determinada, por Deliberação da ANACOM de 10/04/033, a suspensão da oferta da PTC "PT Linha de Rede sem Assinatura? até que esta ofereça aos restantes operadores a possibilidade de apresentarem ofertas do mesmo tipo. O facto de os novos prestadores de serviço fixo de telefone (SFT), cuja entrada no mercado é facilitada pelo acesso indirecto, não terem a possibilidade, nesta modalidade de prestação do serviço, de concretizarem uma oferta semelhante foi determinante nesta decisão.

A introdução de uma oferta grossista de realuguer da linha de assinante, já equacionada por diversas autoridades reguladoras nacionais de telecomunicações (ARNs), possibilitará aos operadores e prestadores de serviços que aderirem a este tipo de oferta, por um lado, desenvolverem as suas próprias ofertas retalhistas, adicionando valor para o cliente final através da criação de serviços inovadores, e, por outro lado, concorrerem com as ofertas do operador detentor da rede que agreguem, em planos opcionais, o preço de acesso e do tráfego telefónico. Acresce que é consensual a nível da UE que a introdução da oferta de acesso desagregado ao lacete local (OLL) e o desenvolvimento do acesso indirecto são ainda insuficientes para que exista concorrência efectiva no mercado das comunicações fixas.

Os processos de implementação de ofertas grossistas de realuguer da linha de assinante, apesar dos aspectos positivos identificados pela generalidade das entidades que se têm pronunciado sobre esta matéria, têm vindo a apresentar prazos de implementação muito extensos. Tal situação decorre da complexidade técnica e operacional inerente à própria oferta, que tem exigido uma abordagem muito participada e transparente.

Questão 1
Considera o desenvolvimento de uma oferta grossista de realuguer da linha de assinante uma medida adicional adequada para promover, nomeadamente, a inovação nas ofertas retalhistas e a concorrência no mercado das comunicações fixas, com consequentes benefícios para os consumidores finais?

Notas
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1 Vide http://ue.eu.int/Newsroom/LoadDoc.asp?BID=76&DID=60942&from=&LANG=1.
2 Doravante designado ?8º Relatório de implementação?(vide http://europa.eu.int/information_society/topics/telecoms/implementation/annual_report/8threport/index_en.htm).
3 Vide Ofertas 'PT Destinos', 'PT Horários' e 'PT Grupos'https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=403109.