ICP tem Novos Estatutos


/ Atualizado em 31.01.2002

ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) será, a partir de 6 de Janeiro de 2002, a nova designação do Instituto das Comunicações de Portugal, em resultado da entrada em vigor dos seus novos estatutos.

Com a publicação, a 7 de Dezembro, do Decreto-Lei nº 309/2001, visa-se, antes de mais, congregar num único texto legal um conjunto de atribuições consagradas em diplomas avulsos, nomeadamente na sequência da transposição do acervo comunitário, definidor de novas funções atribuídas acessoriamente às autoridades reguladoras nacionais, ao longo da última década em que se preparou e consolidou a liberalização, em particular, do sector das telecomunicações.

O ICP-ANACOM continua a personalidade jurídica do ICP, desvinculando-se, com o novo diploma, do anterior estatuto jurídico de instituto público e assumindo o de pessoa colectiva de direito público.

Permite-se, desta forma, sem interrupção da continuidade institucional, a compreensão global e integrada do papel do ICP e o reforço da sua coesão, enquanto verdadeira autoridade de regulação e supervisão das comunicações. Daí a alteração da respectiva designação e do seu desenho orgânico-institucional, bem como o reforço dos seus poderes e procedimentos de autoridade e a introdução de flexibilidade nos instrumentos de que se socorre, tanto no plano jurídico como ao nível do regime económico-financeiro. Além disso, estabelecem-se as características de independência do ICP-ANACOM, quer do ponto de vista orgânico quer funcional, com a particularidade do relacionamento directo com a Assembleia da República.

É assim que, anualmente, o ICP-ANACOM deve enviar ao Governo, para ser também presente à Assembleia da República, um relatório sobre as suas actividades de regulação. Simultaneamente, o Presidente do Conselho de Administração corresponderá, quando para tal solicitado, aos pedidos de audição oriundos da comissão competente da Assembleia da República, para prestar informações ou esclarecimentos sobre as actividades do ICP-ANACOM.

No que respeita à sua orgânica interna, o ICP-ANACOM mantém os mesmos órgãos, ou seja, um Conselho de Administração, constituído por um presidente e dois a quatro vogais, um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo. Este último órgão passou a ser dotado de uma composição mais alargada. Os membros do Conselho de Administração, que estão sujeitos a um regime de incompatibilidades específico, têm mandatos de 5 anos, não renováveis, sendo que a aprovação dos novos estatutos não implica, porém, o termo dos mandatos dos membros dos órgãos do ICP-ANACOM em exercício à data da respectiva entrada em vigor.

O ICP-ANACOM tem por objecto a regulação, supervisão e representação do sector das comunicações, que abrange tanto as telecomunicações como os correios.


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