Oferta do Lacete Local


/ Atualizado em 31.01.2002

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) aprovou, a 29 de Novembro, um projecto de decisão que determina a existência de compensações por parte da PT Comunicações, S.A. (PTC), sempre que esta mostrar incapacidade no cumprimento dos prazos de resposta aos pedidos de fornecimento efectuados pelos outros operadores licenciados, no âmbito da Oferta do Lacete Local (OLL). Esta decisão, ainda em fase de projecto, foi comunicada aos interessados, que dispõem do prazo de 10 dias para se pronunciarem. A mesma implicará alterações na Oferta de Referência de Acesso ao Lacete Local (ORALL) daquela empresa, para 2001, dando também sequência à anterior deliberação do ICP de 28 de Junho.

Entretanto, por deliberação de 22 de Novembro, foi aprovado o entendimento do ICP relativamente à conformidade do mesmo instrumento - a ORALL 2001 - com a referida deliberação de 28 de Junho, que determinara a introdução de alterações na versão inicial da PTC.

Com efeito, as alterações entretanto introduzidas por esta empresa na ORALL 2001 (cuja última actualização reporta a 1 de Outubro) não contemplam todos os aspectos tratados naquela deliberação. Assim sendo, a PTC dispõe agora de 10 dias para integrar na ORALL 2001 as questões identificadas.

Ainda a 22 de Novembro, foram aprovados os requisitos a verificar no espaço de co-instalação no âmbito da OLL, o que permite o reinício imediato, pela PTC, dos trabalhos associados à adaptação das infra-estruturas nas centrais do lote 1, assim como o processo de atribuição de centrais do lote 2. Também estes requisitos deverão ser integrados, no prazo de 10 dias, na ORALL 2001.

Na mesma data, foi ainda aprovado o projecto de decisão relativo a alterações dos preços de determinados serviços prestados no âmbito da ORALL (transporte de sinal, instalação de componentes, desinstalação do lacete local), incluindo o conjunto de informação mínima a disponibilizar pela PTC aos outros operadores licenciados. As entidades interessadas deverão pronunciar-se, no prazo de 10 dias, ao abrigo do artigo 100.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.

Ver.
http://www.icp.pt/info/noticia.asp?id=1874&ida=168
http://www.icp.pt/oll/deliberacoes/orall_5.html
http://www.icp.pt/info/noticia.asp?id=1861&ida=172