20.ª Assembleia de Partes, realizada em Malta, em 2008
Nesta Assembleia foram aprovadas as emendas à Convenção da IMSO, que visam complementar e clarificar as emendas adotadas na 18.ª Assembleia com vista a alargar as competências da IMSO. Estas emendas foram ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 3/2019, de 25 de janeiro. A 8 de março de 2019 Portugal depositou o instrumento de ratificação destas emendas, acto que foi tornado público através do Aviso n.º 56/2019, de 17 de julho.
- Aviso n.º 56/2019, de 17 de julhohttps://dre.pt/web/guest/home/-/dre/123234419/details/maximized?serie=I&day=2019-07-17&date=2019-07-01
- Decreto do Presidente da República n.º 3/2019, de 25 de janeiro https://dre.pt/application/file/a/118468761
12.ª Assembleia de Partes, realizada em Londres, em 1998
Nesta Assembleia foram aprovadas as emendas à Convenção e ao Acordo de Exploração, com vista à reestruturação da Inmarsat. Estas emendas foram ratificadas pelo Decreto n.º 47/98, de 14 de dezembro.
Decreto n.º 47/98, de 14 de dezembro
6.ª e 10.ª Assembleias Extraordinárias de Partes, realizadas em Londres, em 1989 e 1994 (respetivamente)
Nestas Assembleias foram introduzidas alterações à Convenção e ao Acordo de Exploração da Inmarsat. Essas alterações foram ratificadas pelo Decreto n.º 28/97, de 18 de junho.
Decreto n.º 28/97, de 18 de junho
4.ª Assembleia de Partes, realizada em Londres, em 1985
Nesta Assembleia foram aprovadas alterações à Convenção e ao Acordo de Exploração da Inmarsat. Essas alterações foram ratificadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/87, de 30 de janeiro.
Resolução da Assembleia da República n.º 2/87, de 30 de janeiro
Assembleia de Partes, realizada em Londres, em 1976
Nesta Assembleia foram aprovados a Convenção e o Acordo de Exploração da Inmarsat. A Convenção foi ratificada pelo Decreto n.º 72/79, de 19 de julho, n.º 44, I Série, de 22 de Fevereiro, pelo Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e pelo Decreto n.º 16/80, de 21 de março. O Acordo de Exploração foi ratificado pelo Decreto n.º 16/80, de 21 de março.