Serviço de Radiodifusão por Satélite (BSS)


/ Atualizado em 12.03.2002

O BSS está regulamentado pelos ApS30 (para os downlinks) e ApS30A (para os feeder links) do Regulamento das Radiocomunicações (RR).

As faixas de frequências onde este serviço poderá operar na Região 1 (Região onde se encontra Portugal) são: 11.7 - 12.5 GHz (para downlink) e 17.3 - 18.1 GHz (para feeder links). Estas faixas estão divididas em 40 canais com Largura de Banda de 27 MHz e espaçados de 19.18 MHz. É nestas faixas de frequências que estão definidos os Planos para o BSS. Estes Planos contêm, para cada administração, a posição orbital onde deve ser colocado o satélite, o nome e a cobertura do beam, os canais e a polarização a utilizar, a potência a radiar, etc. Cada administração tem atribuídos 5 canais por beam.

Actualmente Portugal consta no Plano com dois beams: POR13300 com cobertura do território continental e AZR13400 cobrindo as ilhas (Açores e Madeira).

2. Resultados da Conferência Mundial de Radiocomunicações de 1997 (WRC-97)

Foi assumido um compromisso entre as administrações para se efectuarem estudos com vista à avaliação da possibilidade da revisão dos Planos de BSS com o intuito de proporcionar mais canais para cada uma das administrações da Região 1 e 3.

Para isso, através da Resolução 532 (WRC-97), é definida a criação de dois grupos que, no âmbito UIT-R, têm competências para analisar a possibilidade de fazer a referida replanificação. Estes dois grupos são: IRG (Grupo Representativo Inter-Conferência) e o GTE (Grupo de Técnicos Peritos). Esta Resolução contém ainda os Princípios pelos quais se devem reger os estudos de replanificação. Desses princípios destacamos:
Princípio 1: proporcionar a todas as administrações uma capacidade mínima equivalente a 10 canais analógicos;
Princípio 2: assegurar que a replanificação é feita com base em cobertura nacional;
Princípio 3: proteger as consignações notificadas, que estão em conformidade com os ApS30 e ApS30A, que foram colocadas em funcionamento, e para as quais a data de colocação em funcionamento foi confirmada ao BR.

A WRC-97 incluiu na Agenda para a próxima Conferência o ponto 1.19 onde é pedido para se analisar o relatório do IRG e determinar a possibilidade de fazer a replanificação, de acordo com a Resolução 532, para ser concluída por uma Conferência competente posterior.

3. Clarificação dos resultados saídos da WRC-97

Em virtude da forte pressão exercida pelos países Árabes e das diferentes interpretações dos resultados da WRC-97, o Conselho da UIT, em Maio de 1998, veio esclarecer o seguinte:

  • alteração ao ponto 1.19 da agenda para a próxima conferência: na prática significa que a próxima conferência vai criar a base para a Serviço de Radiodifusão por Satélite (BSS) na Região 1 e 3 que proporcione uma porção de espectro a cada país que permita o desenvolvimento economicamente viável do BSS;
  • clarificação do princípio 3: o objectivo deste princípio é o de proteger somente as consignações notificadas que estão em conformidade com os ApS30 e ApS30A, que foram colocadas em funcionamento e para as quais a data de colocação em funcionamento tenha sido confirmada ao BR.

4. Bases para os exercícios de replanificação acordados no IRG/GTE

Como resultado das reuniões destes grupos chegou-se a um entendimento no que diz respeito à forma como os estudos deveriam ser efectuados. Assim surge o denominado 'Planning Approach' que pretende construir um Plano baseado em emissões digitais com:

  • 10 canais por administração, com espaçamento de 38.36 MHz, agrupados numa faixa contígua de espectro de 400 MHz com uma polarização; ou
  • 10 canais por administração, com espaçamento de 38.36 MHz entre canais copolares, agrupados numa faixa contígua de espectro de 200 MHz com duas polarizações.
Planning Approach

5. Estudos de replanificação em curso

Os estudos de replanificação estão a decorrer em paralelo no âmbito UIT (a cargo dos grupos IRG e GTE) e CEPT (a cargo dos grupos CPG/PT2 e SE16). Estes estudos são, um processo interactivo e iterativo, onde se pretende iteração a iteração chegar a um resultado satisfatório para todas as administrações.

O objectivo da CEPT é assegurar que os recursos da órbita/espectro necessários ao desenvolvimento do serviço de radiodifusão por satélite, possam ser disponibilizados de acordo com as necessidades reais de utilização destes recursos. Deverá ser aplicado uma política rigorosa de "due diligence" do tipo "Use-o ou Perca-o" relativamente a estes recursos para que se tenha uma utilização eficiente do espectro e da órbita.

6. Assuntos relativos à Radiodifusão por Satélite na WRC-2000

Dos itens da agenda da WRC-2000 que estão no âmbito deste serviço (1.19, 1.19bis e 1.20) somente o item 1.19 "considerar o relatório do IRG submetido pelo Director do Departamento das Radiocomunicações e determinar a possibilidade de fazer a replanificação pela próxima Conferência a qual proporcionará para cada país uma quantidade de espectro que permita o desenvolvimento económico de um sistema do serviço de radiodifusão por satélite" - não tem ainda uma versão definitiva de ECP, porque está dependente do resultado da reunião entre a CEPT e os países da Liga Árabe.

Para os outros itens apresentam-se abaixo uma síntese das propostas europeias.

Propostas Comuns Europeias (ECP's) à WRC-2000

Item 1.19bis:Considerar as objecções das administrações no que respeita às Regras de Procedimento do RRB sobre a aplicação da disposição S23.13.

A Regra de Procedimentos em questão (aprovada pelo RRB em 1996) estabelece a forma como deve ser definida, por parte das administrações, a área de serviço de uma rede de satélites de radiodifusão, e identifica os procedimentos do BR face à objecção, ou não, por parte de uma administração da inclusão na referida área de serviço. Para redes recebidas pelo BR após 18.Nov.1995 a definição da área de serviço deverá conter o nome das administrações que nela estão incluídas. Antes desta data não é necessário constar o nome das administrações na definição da área de serviço.

Em ambos os casos as administrações têm 4 meses após a publicação da Secção Especial da Circular Semanal contendo a rede em questão para objectar, ou não, a sua inclusão na área de serviço dessa rede (a ausência de resposta significa acordo).

Há um conjunto de administrações (essencialmente Árabes) que pretendem estender os mesmos procedimentos às redes recebidas antes de 18 de Novembro de 1995.

A ECP propõe não alterar a actual aplicação desta Regra de Procedimento.

Este assunto foi já abordado em Conferências anteriores tendo a WRC-97 produzido uma Resolução (Res. 536) segundo a qual uma administração antes de fornecer o serviço de Radiodifusão por Satélite a outras administrações, deve obter o acordo destas, o que, no nosso entender, é suficiente e justifica não alterar os procedimentos actuais.

Por outro lado a alteração proposta pelos Árabes, na prática, teria como efeito a retroactividade na aplicação da RoP o que, para a CEPT, não é aceitável.

Item 1.20:Considerar os assuntos relacionados com as disposições S9.8, S9.9, S9.17 e as partes correspondentes do Apêndice S5 no que diz respeito aos Apêndices S30 e S30A, com vista à possível eliminação dos Artigos 6 e 7 dos Apêndices S30 e S30A.

As disposições em questão referem-se à coordenação entre estações espaciais do Serviço Fixo por Satélite em órbitas geostacionárias e estações espaciais do Serviço de Radiodifusão por Satélite que partilham as mesmas faixas de frequências (S9.8 e S9.9), e entre estações terrenas e estações terrestres (S9.17). Estas disposições encontram-se actualmente suspensas até decisão da WRC-2000. A suspensão deve-se ao facto de existirem actualmente nos ApS30 e ApS30A dois Artigos (Artigo 6 e 7) contendo procedimentos para coordenação entre os serviços mencionados.

A ECP, dividida em duas partes, propõe:

  • suprimir os Artigos 6 e 7 dos ApS30 e S30A e levantar a suspensão das disposições em causa fazendo as necessárias modificações para serem abrangidos todos os casos de coordenação;
  • a adopção de um conjunto de disposições regulamentares para coordenação de serviços autorizados a operar nas faixas de guarda dos ApS30 e ApS30A.

Estas alterações regulamentares, associadas às necessárias modificações nas disposições, tornam o Regulamento das Radiocomunicações mais consistente ao mesmo tempo que lhe conferem maior legibilidade, pois todas as disposições relacionadas com a coordenação de serviços que não sejam os de Radiodifusão por Satélite, passarão a estar contidas no mesmo Artigo (Artigo S9). Para além disso, as modificações propostas permitem corrigir algumas lacunas e inconsistências actualmente existentes nos procedimentos de coordenação.

7. Posições Iniciais

A Europa inicialmente era contra a replanificação do Serviço de Radiodifusão por Satélite (BSS) em 2000 por entender que, entre outros factores, a forma como o item da Agenda da WRC-2000 que tratava este tema (item 1.19) estava redigido, não permitia que a Conferência replanificasse o BSS mas sim que estudasse a viabilidade de tal replanificação, a ser feita por uma conferência posterior, caso os resultados do estudo da viabilidade fossem positivos.
No entanto não havia ainda uma ECP aprovada que manifestasse esta posição.

No seguimento das negociações tidas com os países Árabes, na véspera e durante os primeiros dias da WRC, a Europa aceitou que a WRC-2000 se declarasse competente para replanificar o BSS. Esta tomada de posição teve como base um documento saído das negociações, que foi enviado como contribuição à Conferência, contendo as posições Europeias no que diz respeito a itens considerados de vital importância para a Europa, i.e. IMT-2000, Galileo, NGSO e HDFS. Em troca do apoio manifestado pelos países Árabes, a Europa decidiu aceitar a decisão tomada pela WRC-2000 para proceder à replanificação do BSS

8. Resultados da WRC-2000

8.1 Os novos Planos adoptados (e a criação da Lista):

A Conferência criou um Grupo de Trabalho da Plenária (GT Plen 1) mandatado exclusivamente para tratar as questões do BSS, quer sobe o ponto de vista técnico quer regulamentar.

Como resultados das discussões tidas neste grupo foi possível elaborar e aprovar novos Planos para ligação descendente na faixa 11.7-12.5 GHz (down link) e ligação ascendente na faixa 17.3-18.1 GHz (feeder link), baseados em cobertura nacional e modulação digital, para as Regiões 1 e 3 atribuindo a cada administração destas Regiões 10 e 12 canais, respectivamente.

Conforme se poderá verificar pela figura 1 e2, Portugal está contemplado nos novos Planos na posição orbital 37º W, com os canais 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 e 19 com polarização CR (circular direita) quer para down link como feeder link.
Saliente-se ainda que, graças ao forte empenho de Portugal, foram incluídos dois novos beams: um para Timor Leste (posição orbital 128ºE) e outro para Macau (posição orbital 122ºE).

Figura 1 - Posições orbitais nos novos Planos de BSS para a Região 1 e 3 adoptados pela WRC-2000

Figura 2 - Planos de BSS para Portugal, Timor Leste e Macau (China)

A estes Planos não são permitidas modificações à excepção da inclusão de novas consignações para novos membros da UIT. Qualquer modificação e/ou utilização de novas consignações (agora denominada de utilização adicional) será registada numa Lista (criada exclusivamente para este efeito) a ser anexada à MIFR.

As principais diferenças entre as consignações nos novos Planos e na Lista são:
- o carácter da cobertura: essencialmente nacional para aquelas consignações do Plano e a ausência de limitações às consignações registadas na Lista;
- a criação da figura 'prazo de validade' imposta somente às consignações da Lista (ver detalhes na Secção 2.3).

Foi ainda decidido, através da adopção da Res 53 (Rev. WRC-2000), que a revisão da coluna dos 'remarks' dos Planos ficaria a cargo do BR. As conclusões resultantes da sua análise devem ser enviadas às administrações através de Carta Circular para recolha de comentários. Os resultados finais deste processo serão enviados à próxima WRC.

8.2 Enquadramento dos actuais sistemas existentes1 nos Planos e na Lista

Os actuais sistemas existentes com cobertura nacional, colocados na mesma posição orbital que o beam nacional da administração responsável pelo sistema e que tenham o mesmo ou menor número de canais que esse beam, foram considerados como sistemas com 'direito' a permanecerem nos Planos. Todos os sistemas existentes que não cumpram um destes requisitos foram automaticamente registados na Lista.

8.3 Alterações regulamentares aos Aps S30/S30A

Uma das consequências da adopção destes novos Planos para as Regiões 1 e 3, cuja filosofia difere dos anteriores (recorde-se que os anteriores Planos permitia modificações enquanto os novos Planos remetem as modificações para a Lista), prende-se com a necessidade de rever e alterar a maior parte das disposições regulamentares associadas. Desta forma, e neste contexto, os Aps S30/S30A (Apêndices onde estão contidos os Planos de BSS e as disposições regulamentares associadas) foram revistos, destacando-se como mais relevantes os seguintes pontos:

- Separação das disposições para coordenação de consignações do BSS aplicáveis à Região 2 das aplicáveis às Regiões 1 e 3 (Artigo 4º dos Aps S30/S30A);

- Criação, dentro das disposições aplicáveis às Regiões 1 e 3, de um mecanismo que permita a inclusão na Lista anexa à MIFR de novas consignações e/ou modificação às consignações dos Planos (disposição 4.1, Artigo 4o dos Aps S30/S30A). Houve ainda a necessidade de actualizar as disposições que permitem a protecção entre consignações nos Planos de BSS e consignações pertencentes a outros serviços por forma a proteger e garantir protecção também às consignações registadas na Lista;

- Adopção de uma disposição, para as Regiões 1 e 3, que permite o registo provisório de uma consignação na Lista no caso de permanecer desacordo entre a administração 'detentora' da consignação e outra potencialmente interferida e que, por este facto, não se consiga concluir com sucesso o processo de coordenação (disposição 4.1.18, Artigo 4º dos Aps S30/S30A). Este registo provisório poderá passar a definitivo em determinadas circunstâncias. (Devido à grande controvérsia causada por esta nova disposição, a Conferência, através da Resolução GT-PLEN 1/1, pede à UIT que procede a mais estudos e os apresente à próxima WRC por forma a reavaliar esta questão);

- Criação da figura 'prazo de validade' para uma consignação registada na Lista. Esse prazo é de 15 anos, renovável por mais 15 no caso da consignação estar em funcionamento sem alterar as suas características técnicas (disposição 4.1.24, Artigo 4º dos Aps S30/S30A);

- Uma administração que já tenha duas ou mais consignações a cobrir a mesma área de serviço terá que dar prioridade a outra administração que ainda não tenha nenhuma consignação a cobrir a referida área mas que o pretenda vir a fazer (disposição 4.1.25, Artigo 4º dos Aps S30/S30A).

Um outro motivo para rever os Apêndices S30 e S30A prendia-se com a necessidade de corrigir algumas lacunas/inconsistências no domínio da coordenação entre consignações do BSS e outros serviços. Esta necessidade havia sido já identificada pela WRC-97 e, por esse motivo, foi incluída como um dos itens da Agenda para esta Conferência (item 1.20). Como principais alterações neste domínio destaca-se:

- A definição da utilização e coordenação das faixas de guarda dos Aps S30/S30A pelos Space Operation Functions (Artigo 2º dos Aps S30/S30A);

- A alteração do Artigo 6º por forma a corrigir lacunas existentes na coordenação, notificação e registo na MIFR de consignações da frequências de estações terrestres ou estações terrenas do Serviço Fixo por Satélite (Terra-espaço) que afectem consignações do BSS nas faixas 11.7-12.2 GHz (na Região 3), 11.7-12.5 GHz (na Região 1) e 12.2-12.7 (na Região 2). Essencialmente este Artigo remete para as disposições dos Artigos S9 e S11 para este tipo de coordenação e notificação;

- A alteração do Artigo 7º por forma a corrigir lacunas existentes na coordenação, notificação e registo na MIFR de consignações da frequências de estações do Serviço Fixo por Satélite (espaço-Terra) nas faixas 11.7-12.2 GHz (na Região 2), 12.5-12.7 GHz (na Região 1), e estações de BSS nas faixas 12.5-12.7 (na Região 3) quando estão envolvidas consignações do BSS na faixa 11.7-12.5 GHz na Região 1, 12.2-12.7 GHz na Região 2 e 11.7-12.2 GHz na Região 3.

Essencialmente este Artigo, à semelhança do anterior, remete para as disposições dos Artigos S9 e S11 para este tipo de coordenação e notificação;.

9. Conclusões

Em nosso entender os resultados saídos da Conferência Mundial de Radiocomunicações 2000 foram francamente positivos para Portugal tendo sido alcançados todos os objectivos iniciais a que nos havíamos proposto, i.e. conseguir 10 canais para os beams nacionais com boa qualidade e de uma posição orbital favorável e ajudar Timor Leste e Macau (agora sob administração Chinesa) a conseguirem a inclusão nos novos Planos de beams nacionais que não estavam contemplados nos Planos anteriores.

Tudo isto foi possível graças ao forte empenho e participação activa, antes e durante a Conferência, da delegação Portuguesa encarregue do tema Radiodifusão por Satélite.

Item 1.19bis: Conclusões em relação à disposição S23.13

  1. Enquadramento

    O item 1.19bisda Agenda da WRC-2000 pedia à Conferência para analisar as objecções colocadas pelas administrações à aplicação das Regras de Procedimentos da disposição que permite a uma administração objectar a sua inclusão na área de serviço de uma rede de BSS no período de 4 meses após a sua publicação em Secção Especial (disposição S23.13).

    Portugal, antes e durante a Conferência, assumiu a coordenação Europeia deste tema.

  2. Posições iniciais

    Tanto a Europa como a Região 2 (através da CITEL) e algumas administrações da Região 3, eram contra as modificações à aplicação das Regras de Procedimentos relativas à disposição S23.13 que permitissem a retroactividade na sua aplicação e/ou diluíssem a separação actualmente existente entre os acordos necessários para as modificações aos Planos de BSS (ao abrigo do Artigo 4º dos Aps30/S30A) e os acordos referentes à definição da área de serviço (obtidos ao abrigo do S23.13).

    No entanto havia um conjunto limitado de administrações (nomeadamente, China, Cuba Síria, Irão e Marrocos) que pretendiam alterações substanciais a esta disposição.

  3. Resultados da WRC-2000

Como consequência das diferentes posições manifestadas, a Conferência aprovou uma solução de compromisso que altera o S23.13 por forma a que não haja aplicação retroactiva nem se quebre a actual separação entre os acordos necessários para modificações aos Planos e para definição da área de serviço. Um outro ponto bastante delicado que surgiu durante as discussões e que a Europa não poderia aceitar, prendia-se com a necessidade de não alterar a área de cobertura de uma rede de BSS no caso de determinada administração pretender, em qualquer momento, sair da área de serviço da referida rede.

Assim, esta solução passa pela adição de 3 novas disposições ao S23.13 (denominadas S23.13A, S23.13B e S23.13C) onde são incluídas e clarificadas as seguintes questões:

- dar possibilidade a uma administração, caso não deseje fazer parte da área de serviço de uma rede de BSS após os 4 meses da sua publicação em Secção Especial, de ser excluída dessa área de serviço, e;

- a ausência de comentários por parte de uma administração (referenciada como pertencente à área de serviço de uma rede de BSS) no período de 4 meses após a sua publicação em Secção Especial, não poder ser interpretada como concordância nem discordância em relação à sua inclusão na área de serviço em questão. No entanto, e devido à ausência de comentários, essa administração, em termos técnicos, é considerada como parte da área de serviço.

Será importante realçar que, sobe o ponto de vista Europeu, os resultados são satisfatórios uma vez que não tocam em questões tão sensíveis como: retroactividade na aplicação da disposição, a separação dos acordos necessários para modificações aos Planos de BSS e para definição da área de serviço e, finalmente, a não necessidade de ter que redefinir a área de cobertura no caso de uma administração pretender ser excluída da área de serviço.

Notas

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1 São considerados sistemas existentes os sistemas notificados, em conformidade com os Aps S30/S30A que foram colocados em funcionamento e para os quais a data de colocação em funcionamento foi confirmada ao BR antes das 17:00 do dia 12 de Maio de 2000.