Satélites, RNSS e HDFS


/ Atualizado em 12.03.2002

HDFS - High Density Fixed Service

Consideram-se aplicações de alta densidade do serviço fixo quando se atinge um nível significativo de desenvolvimento de sistemas ponto-a-ponto (P-P) e/ou ponto-multiponto (P-MP) no interior de uma determinada área. Nas faixas de frequências acima dos 30 GHz, as condições de propagação favoráveis, o consequente aumento do nível de reutilização de frequências, a maximização da eficiência espectral, e a disponibilidade de utilização de componentes pequenos e leves, são factores chave para a concepção e o desenvolvimento de uma elevada quantidade de sistemas fixos.

Características das aplicações HDFS:

  • Operação P-P ou P-MP, ou uma combinação de ambos;
  • Implementação rápida e flexível;
  • Elevada reutilização de frequências;
  • Redução das dimensões do terminal e da antena, com o aumento da frequência;
  • Não sujeitas a grandes implicações de custos devido à necessidade de incluir técnicas de mitigação para solucionar problemas de partilha com outros serviços existentes nas mesmas faixas de frequências;
  • Elevada concentração de terminais;
  • Maior amplitude de ângulos de elevação das antenas.

Aplicações de HDFS planeadas:

Devido ao elevado nível de reutilização de frequências atingido, as aplicações de alta densidade do serviço fixo direccionam-se para o aumento das infra-estruturas em áreas de densidade populacional elevada, prevendo-se serviços com ritmos de transmissão até 310 Mbit/s. As principais aplicações incluem:

  • a implementação de infra-estruturas para redes móveis;
  • o acesso fixo via rádio.

Item 1.4: Atribuição de frequências e aspectos regulamentares relativos às Resoluções da WRC-97: Res.126, 128, 129, 133, 134 e 726

Na WRC-97 foram adoptadas algumas disposições para a utilização de HDFS nas em várias faixas de frequências. Estas decisões foram tomadas para atender à evolução de novos requisitos do serviço fixo bem como ao incremento às restrições impostas a este serviço pelo desenvolvimento dos novos sistemas de satélites.
Nesta Conferência, decidiu-se solicitar estudos sobre as crescentes necessidades de espectro e as questões regulamentares, quer para novas faixas de frequências, quer para a revisão das restrições aplicáveis a certas faixas já atribuídas para aplicações HDFS. As faixas em estudo são:

  • 31.8-33.4 GHz;
  • 37-39.5 GHz;
  • 51.4-52.6 GHz;
  • 55.78-59 GHz;
  • 64-66 GHz;

A CEPT apoia a utilização de HDFS nas faixas 31.8-33.4 GHz, 51.4-52.6 GHz, 55.78-59 GHz e 64-66 GHz.

A competitividade em muitos mercados de telecomunicações da CEPT criou uma procura adicional de sistemas fixos de banda estreita ou banda larga e de acesso sem fios para o utilizador final, através de redes terrestres ou via satélite. A utilização do FWA (fixed wireless access) permitem que novos operadores possam desenvolver rapidamente uma rede alternativa a baixo custo e de forma flexível, se os requisitos regulamentares e de coordenação forem minimizados.

O rápido crescimento do sector móvel também aumenta a necessidade de novas infra-estruturas para GSM, DCS1800, e em breve, para o UMTS/IMT2000. Para estas aplicações, aumenta a necessidade da rápida instalação de grandes quantidades de links resultando numa alta densidade de equipamentos. O serviço fixo constituir-se-á como um acesso quer a áreas urbanas quer rurais, o que aumentará fortemente a importância deste tipo de aplicação.

Para a WRC-2000, a CEPT desenvolveu um conjunto de propostas que apresentam-se de seguida de forma resumida.

Proposta Comum Europeia (ECP) à WRC-2000

Propõe-se a identificação de algumas faixas para HDFS sendo-lhe associada a aplicação de determinados critérios de partilha. A ECP está dividida em 3 Partes:

    Parte 1: Resolução 133 sobre HDFS nos 37-39.5 GHz;
    Parte 2: Resoluções 126 and 726 sobre HDFS nas faixas 31.8-33.4 GHz, 51.4-52.6 GHz, 55.78-59 GHz and 64-66 GHz;
    Parte 3: Resoluções 128, 129 and 134 sobre HDFS na faixa 40.5-42.5 GHz

Parte 1: Requisitos de espectro para HDFS na faixa de frequências 37-40 GHz (Res.133)

A ECP propõe que a faixa 37-39.5 GHz seja identificada para este tipo de aplicações através da sua inclusão na disposição S5.547.

Esta proposta tem em conta a conclusão de estudos que demonstraram a viabilidade da partilha entre o FS e os serviços existentes (FSS, Móvel e Investigação espacial) e o facto de que a faixa está já a ser utilizada actualmente em alguns países europeus para aplicações Ponto a Ponto (P-P).

Para maior protecção do serviço fixo, e tendo em conta os estudos efectuados, a CEPT propõe ainda que o serviço fixo por satélite (FSS) esteja sujeito a um determinado limite de "pfd" (power flux-density).

Parte 2: Condições de utilização pelo HDFS nas faixas de frequências 31.8-33.4 GHz, 51.4-52.6 GHz, 55.78-59 GHz e 64-66 GHz (Res.126 e Res.726)

Os estudos efectuados permitem concluir que a partilha entre o serviço fixo (FS) e os outros serviços nesta faixa, é possível com algumas restrições a serem impostas ao serviço inter-satélites e ao serviço de investigação espacial. Com este fundamento a CEPT defende a atribuição desta faixa ao FS para aplicações de alta densidade.

Parte 3: HDFS na faixa 40.5-42.5 GHz (Res.128, 129 e 134)

Para a WRC-2000, a CEPT propõe que a faixa 40.5-42.5 GHz não seja atribuída ao FSS na Região 1 e simultaneamente propõe a eliminação do serviço de radiodifusão por satélite (BSS) actualmente atribuído.

As razões para esta posição da CEPT, prendem-se com o facto de que recentemente foi aprovada pelo ERC uma Decisão para a utilização da faixa 40.5-43.5 GHz para o MWS - Multimedia Wireless Systems (serviço fixo terrestre de alta densidade) não estando ainda determinado o impacto que terá para o MWS a introdução do FSS com a instalação de elevado número de terminais não coordenados.

Item 1.9: Avaliação sobre a possibilidade de atribuição de uma parte da faixa de frequências 1559-1567 MHz para ligações descendentes do serviço móvel por satélite (MSS)

As faixas de frequências do MSS em 1525-1559 MHz e 1626.5-1660.5 MHz estão a atingir a saturação com o tráfego dos sistemas de satélite existentes actualmente, Inmarsat, Optus, Marafon, Volna e outros. A introdução dos novos sistemas "super-GEOs", que incluem o AMPT, ACS, EAST, Garuda e Thuraya, aumenta ainda mais o congestionamento destas bandas. Foi identificada a faixa 1675-1710 MHz para o uplink do MSS mas tem sido difícil encontrar novas atribuições para o downlink. Durante a preparação da WRC-97, a CEPT avaliou várias faixas de frequências para atribuição de espectro para a ligação descendente do MSS e propôs parte da faixa 1559-1610 MHz (8 MHz na sub-faixa 1559-1567 MHz) na qual as emissões do MSS estariam condicionadas a um limite de "pfd" (power flux density) de -112 dB(W/m2/1 MHz) e sujeitas a algumas restrições regulamentares, por forma a proteger o serviço de radionavegação aeronáutica por satélite (RNSS).
As dificuldades com que a CEPT se deparou na WRC-97 com esta proposta, relacionavam-se com a avaliação dos requisitos de protecção dos 2 sistemas de RNSS, o GPS e o GLONASS, uma vez que à data, não haviam estudos conclusivos na UIT-R, sobre a compatibilidade/partilha entre o MSS e o RNSS. Por isso a WRC-97 adoptou as Resoluções 213 e 220 para se estudar a partilha do MSS e do RNSS nesta faixa de frequências, para que a WRC-2000 possa decidir sobre este assunto.
A CEPT defende que os sistemas de RNSS que constituem o GNSS (Global Navigation Satellite Service), deverão ser protegidos adequadamente por forma a garantir os serviços de segurança marítima e aeronáutica global.
O resultado dos estudos apontam para que os sistemas RNSS, especificamente o GPS que ocupa parcialmente a faixa 1559-1567 MHz, pode partilhar a faixa com os sistemas MSS que operem com um "pfd" em torno de -112 dB(W/m2/1 MHz). Esta conclusão não se aplica aos futuros sinais GPS que poderão ser acrescentados à parte mais baixa da banda consignada ao GPS.
No entanto, alguns sistemas de RNSS a ARNS (radionavegação aeronáutica), no qual se inclui o novo sistema europeu Galileo (publicado na UIT como ENSS-1, LSATNAV, MSATNAV), estão a ser planeados nesta faixa de frequências e não podem partilhar as mesmas frequências com o MSS, se for permitido a este serviço aquele valor de "pfd" referido anteriormente.
Há ainda incertezas quanto:

  • As frequências a serem utilizadas pelo Galileo;
  • As frequências que serão utilizadas pelos "pseudolites";
  • Os sinais adicionais do GPS L1.

Para a WRC-2000, a CEPT desenvolveu um conjunto de propostas que se referem em síntese.

Proposta Comum Europeia (ECP) à WRC-2000

A CEPT propõe manter inalterada a atribuição existente na faixa 1559-1610 MHz, ou seja não atribuir o MSS na faixa 1559-1567 MHz.

A ECP propõe ainda atribuir a faixa 1518-1525 MHz para o MSS "downlink". E a faixa 1683-1690 MHz para o MSS "uplink".

Item 1.11
Avaliação das restrições regulamentares às atribuições existentes e possíveis novas atribuições a nível mundial para NGSO MSS < 1 GHz

As faixas de frequências abaixo de 1 GHz são densamente utilizadas por muitos serviços, mas tem havido um crescente interesse pela utilização destas faixas na Europa, pelos sistemas de órbita baixa (LEOs-Low Earth Orbit satellites) para serviços não voz.
A CEPT mantém a posição que vem assumindo há várias Conferências, que é a de assegurar protecção aos serviços existentes e planeados nesta gama de frequências.
Por exemplo, para proteger o MetSS (meteorological satellite service) nas faixas 137.025-137.175 MHz e 137.825-138 MHz, a CEPT continuará a opôr-se ao "upgrading" do estatuto secundário do MSS para estatuto primário.
Quanto à possibilidade prevista na Res.219 de atribuir a faixa 405-406 MHz ao MSS, a CEPT opõe-se a esta possibilidade na medida em que o rápido crescimento do METAIDS (ajudas à meteorologia) não permite a redução da quantidade de espectro actualmente atribuída a este serviço.
Outras faixas de frequências estão a ser analisadas para se avaliar a possibilidade de rever as restrições regulamentares em faixas já atribuídas ao MSS.
A CEPT pretende propor que não sejam feitas alterações nas faixas 137-138 MHz, 148-149 MHz, 149.9-150.05 MHz, 312-315 MHz, 387-380 MHz, 399.9-400.05 MHz e 400.15-401 MHz.
Paralelamente está a investigar a possibilidade de novas faixas para o MSS. As faixas actualmente em estudo são 138-144 MHz, 146-148 MHz, 150.05-174 MHz, 410-430 MHz e 450-470 MHz.

Para a WRC-2000, a CEPT desenvolveu um conjunto de propostas que apresentam-se de seguida de forma resumida.

Proposta Comum Europeia (ECP) à WRC-2000

A CEPT é de opinião que é necessário continuar a proteger como até aqui os serviços existentes e planeados, da interferência potencial causada pelos sistemas do MSS.

Também considera que face à grande densidade de utilização das faixas abaixo de 1 GHz pelos serviços terrestres, não é apropriado partilhá-los com o MSS.

Quanto à Res.219, sobre a possibilidade de atribuir a faixa 403-406MHz ao MSS, actualmente atribuída ao serviço "auxiliares de meteorologia" (Metaids), a Europa considera que esta faixa é necessária para assegurar as operações das radiosondas, uma vez que se está a verificar um aumento destas aplicações, não sendo por isso apropriado partilhá-la com o MSS.

Item 1.13
Revisão dos limites de potência que constam dos Artigos S21 e S22, relativamente às condições de partilha entre NGSO FSS, GSO FSS, GSO BSS, serviços científicos espaciais e serviços terrestres

Na WRC-97 adoptou-se o conceito de "hard limits" para algumas faixas de frequências entre os 10 GHz e os 18 GHz (banda-ku) e entre 18 GHz e os 30 GHz (banda-ka). Este conceito significa que estes limites a não serem excedidos pelas emissões dos satélites, eliminam a necessidade de se desenvolverem procedimentos de coordenação, o que traz como consequência imediata, uma diminuição dos custos destes procedimentos, quer pelas administrações quer pelo BR - Bureau das Radiocomunicações.
Ao adoptar os limites incluídos nos Artigos S21 e S22, a WRC-97 adoptou-os provisoriamente, tendo solicitado à UIT-R que os revisse, para permitir à WRC-2000 decidir-se sobre a sua adopção definitiva. Igualmente se decidirá sobre os procedimentos regulamentares inerentes ao conceito de "hard limits" que poderão ser aplicáveis a outras faixas de frequências.
Os estudos efectuados sobre a coexistência do serviço fixo por satélite a partir de sistemas de satélites não geostacionários (NGSO FSS) com os outros serviços com os quais pretendem partilhar várias faixas de frequências estão praticamente concluídos e as propostas técnicas e regulamentares que estiveram na base das decisões da WRC-97 poderão ser consideradas como válidas com a aprovação de "máscaras de epfd-equivalent power flux density" que especificam os limites dos NGSO FSS em quase todos os casos.
A CEPT apoia a introdução de novos serviços, tais como o NGSO FSS e a competitividade na prestação de serviços de telecomunicações enquanto ao mesmo tempo assegura a protecção dos GSO FSS, GSO BSS, os serviços científicos espaciais e os serviços terrestres que estão em operação.
Por forma a minimizar as restrições aos serviços envolvidos, a CEPT continuará a apoiar somente a adopção e a utilização de metodologias, critérios ou parâmetros que caracterizem com acuidade o processo de interferência e os parâmetros dos links a serem protegidos.

Para a WRC-2000, a CEPT desenvolveu um conjunto de propostas que se apresentam em síntese.

Proposta Comum Europeia (ECP) à WRC-2000

A ECP está dividida nas seguintes partes:

  • Parte 3A: Propostas relativas ao Artigo S21 (Partilha entre os serviços terrestres e os serviços espaciais nas faixas de frequências acima de 1 GHz) com a inclusão dos valores de "EPFD" aplicáveis aos NGSO FSS para protecção do FS (Res.131);
  • Parte 3B: Propostas relativas ao Artigo S22 (Serviços espaciais) em resposta às Res.130 e Res.538. O Art.S22 é totalmente re-escrito nesta proposta e incluem-se as conclusões do relatório da CPM relativas aos valores de "pfd" aplicáveis aos NGSO FSS para protecção do GSO FSS e GSO BSS;
  • Parte 3C: Contém a Res. [EUR 1.13.1/1] para se estudar a protecção que as redes GSO FSS e GSO BSS devem ter caso hajam múltiplos sistemas NGSO FSS nas faixas de frequências em que foram adoptados os limites de EPFD;
  • Parte 3D: Propostas de modificação ao Artigo S9 para adição e alteração de disposições, com vista à coordenação entre as estações espaciais NGSO FSS em emissão e estações terrenas de recepção GSO com antenas de grandes dimensões;
  • Parte 3E: Propostas de modificação das footnotes actuais (Artigo S5) relativas à operação dos NGSO FSS sob as disposições da Res.130 e da Res.538, por forma a que estas footnotes passem a incluir as disposições relevantes destas Resoluções que foram objecto dos estudos e cujos resultados poderão ser agora aprovados na WRC-2000;
  • Parte 3F: Propostas de alteração dos Artigos S9 e S11 para exclusão das disposições dos ApsS30 e S30A aos NGSO FSS:
  • Parte 3G: Propostas de modificação do Ap.S4 com dados adicionais para o cálculo do EPFD
  • Parte 3H: Propostas de alteração dos Artigos S5 e S22 com o objectivo de facilitar a partilha entre os NGSO FSS (T-e) e o BSS na Região 2 na faixa 17.3-17.7 GHz:
  • Parte 3I: Propostas de eliminação da Res.131 e modificação das Res.130 e Res.538 ;
  • Parte 3Daddendum: Novas disposições para o caso das estações terrenas com antenas de grandes dimensões. Contém os resultados da recente reunião do WP4A em Fevereiro de 2000, tendo sido acordados nessa reunião um conjunto completo de valores de EPFD (equivalent power flux density) que deverão ser incluídos no Apêndice S5 como parte dos triggers de coordenação para protecção daquelas estações.
  • Parte 3Faddendum: Propostas de modificação de certas disposições do Artigo S11 (notificação e registo de consignações) por forma a harmonizar os procedimentos de notificação.
  • Parte 3J: Proposta para uma nova secção do Artigo S15 (Interferências) na qual se estabelecem "procedimentos no caso de interferência inaceitável". Actualmente no RR não existe nenhuma secção para este caso, apenas para interferência prejudicial.
  • Parte 3Baddendum: Explicações sobre a ligação entre a Secção VI do Artigo S22 (limites das emissões fora de eixos das estações terrenas), o Artigo S5 e a Res.130.

Item 1.14: Rever os resultados dos estudos sobre a possibilidade de implementar NGSO MSS feeder links na faixa 15.43-15.63 GHz.

A WRC-95 e a WRC-97 atribuíram a faixa 15.43-15.63 GHz ao FSS (espaço-Terra) com estatuto primário, limitado aos feeder links do MSS. Os estudos efectuados demonstraram não haver necessidade de modificar as atribuições actuais nesta faixa. No entanto, para uma protecção mais adequada ao serviço de exploração da Terra por satélite (EESS) na faixa 15.35-15.4 GHz, esta atribuição do FSS deve ser limitada aos sistemas NGSO MSS que sejam recebidos pelo BR para publicação antecipada, até ao último dia da WRC-2000.

Esta proposta visa proteger adequadamente o EESS e a Radioastronomia que funcionam na faixa 15.35-15.4 GHz dos sistemas NGSO MSS que não utilizem técnicas de mitigação de interferência apropriadas. Por isso entendemos que se deve apoiar.

Item 1.15.1
Novas atribuições de espectro ao serviço de radionavegação por satélite (RNSS) numa gama entre 1 e 6 GHz

A Comissão Europeia anunciou planos para a implementação de um sistema de satélites europeu para o RNSS, Galileo, cujo segmento espacial deverá ficar a cargo da ESA, agência espacial europeia.
O Galileo está a ser projectado para ser um sistema global e independente, para aplicações civis, para em conjunto com o GPS, constituir a base da 2ª geração do sistema global de navegação por satélite, GNSS.
Os sistemas que compõem hoje o GNSS são o GPS (EUA) e o GLONASS (Federação Russa).
Os estudos que estão a ser efectuados na CEPT, para se avaliar a possibilidade de partilha do RNSS e os serviços existentes no espectro entre 1 GHz e 6 GHz, incidem sobre as seguintes faixas de frequências:

  • Para a ligação descendente (espaço - Terra): 1151-1215 MHz e 5010-5150 MHz;
  • Para a ligação ascendente (Terra - espaço): 1300-1350 MHz e 5000-5030 MHz;
Para a WRC-2000, a CEPT desenvolveu um conjunto de propostas que se referem em seguida.

Proposta Comum Europeia (ECP) à WRC-2000

Contém as seguintes propostas:

  1. Para o RNSS (espaço - Terra):
    • Atribuição da faixa 1151-1215 MHz com estatuto Primário, sujeita ao valor de "pfd" de -111 dB(W/m2.MHz) que não cause interferência prejudicial ao ARNS e que o RNSS não possa reclamar protecção do ARNS;
    • Atribuição da faixa 1260-1300 MHz sujeita às mesmas restrições que o ponto anterior;
    • Atribuição da faixa 5010-5030 MHz ao RNSS com estatuto Primário;
  2. Para o RNSS (Terra - espaço):
    • Atribuição das faixas 1300-1350 MHz e 5000-5010 MHz ao RNSS mas com a imposição de que as estações terrenas do RNSS não podem causar interferência prejudicial ou restringir o desenvolvimento do ARNS;
Os estudos efectuados permitiram concluir que dado o reduzido número de radiobeacons RNSS, é possível partilhar a faixa sem interferências prejudiciais através de uma cuidadosa localização dos beacons.

Item 1.15.2: Considerar a atribuição adicional para a direcção espaço - espaço do RNSS nas faixas 1215-1260 MHz e 1559-1610 MHz

A ECP propõe atribuir espectro para a direcção espaço - espaço nestas faixas que são já actualmente utilizadas pelo GPS e pelo GLONASS

Item 1.15.3: Considerar o estatuto das atribuições a outros serviços que não o RNSS na faixa 1559-1610 MHz

Esta faixa de frequências, está atribuída aos serviços de radionavegação (RNSS e ARNS) embora algumas administrações, através de disposições regulamentares, tenham também atribuições ao serviço fixo (FS).

A ECP propõe que as administrações europeias que tenham esta faixa atribuída também ao FS, retirem o FS de uma forma faseada no tempo.

Principais resultados da WRC-2000

A par com o IMT-2000 e a Serviço de Radiodifusão por Satélite (BSS) , a questão da coexistência entre os satélites NGSO FSS e os GSO FSS, a identificação de espectro adicional para o serviço de radionavegação por satélite e a atribuição de espectro às aplicações de alta densidade do serviço fixo (HDFS), constituíram os principais temas desta Conferência.

A CEPT conseguiu aprovar as suas propostas para a inclusão nos Artigos S21 e S22 do RR, dos limites de potência "hard limits" aplicáveis aos sistemas de satélites não geostacionários do serviço fixo por satélite (NGSO FSS) que permitem a coexistência deste tipo de sistemas com os outros serviços que partilham faixas de frequências numa gama entre 10 e 30 GHz.

Quanto ao serviço de Radionavegação por satélite (RNSS), pode-se considerar que a CEPT praticamente conseguiu aprovar todas as suas propostas para a atribuição do espectro necessário ao futuro desenvolvimento do Galileo.

Nas aplicações de alta densidade do serviço fixo (HDFS), a WRC-2000 aprovou as propostas da CEPT para as faixas 31.8-33.4 GHz, 51.8 - 52.4 GHz, 55.78 - 59 GHz e 64 - 66 GHz. Relativamente às faixas entre 37 e 43 GHz, a proposta americana para atribuir FSS na faixa 40.5-42.5 GHz foi bem sucedida, tendo a CEPT conseguido a identificação das faixas 37-39.5 GHz e 40.5-42.5 GHz para o HFDS. Na secção relativa ao HDFS detalham-se os resultados.

Em síntese seguem-se os principais resultados da WRC-2000 relativamente a cada um destes tópicos.

Serviço Móvel por Satélite entre 1 e 3 GHz (item 1.9):

A WRC-2000 decidiu suprimir as Resoluções 213 e 220 (mencionadas no início desta página). Em contrapartida foram aprovadas 2 novas Resoluções para a possível identificação de espectro para os sentidos ascendente e descendente do MSS na gama entre 1 e 3 GHz.

  1. Res.[COM 5/29] sobre "Estudos de partilha e possíveis atribuições adicionais para o serviço móvel por satélite (espaço - Terra) na gama entre 1 e 3 GHz, incluindo a consideração da faixa 1518 - 1525 MHz";
  2. Res.[COM 5/30] sobre "Estudos de partilha e possíveis atribuições adicionais para o serviço móvel por satélite (Terra - espaço) na gama entre 1 e 3 GHz, incluindo a consideração da faixa 1683 - 1690 MHz";

NGSO FSS (item 1.13):

Os limites de potência que foram adoptados nesta Conferência foram baseados no conceito de single-entry e designam-se por epfd (equivalent power flux density). Estes limites asseguram protecção a todos os sistemas e serviços nas faixas cobertas pelas Res.130, 131 e 538, e protegem os Planos do BSS. Além disso, os limites adoptados na secção VI do Artigo S22 (off-axis limits para as estações terrenas das redes GSO) também asseguram protecção aos sistemas NGSO FSS.

Com a adopção destes limites, foram suprimidas aquelas Resoluções e adoptadas novas Resoluções de que se destacam:

  1. Res.[COM 5/2] "Criteria and process for the resolution of possible misapplication of non-GSO FSS single-entry limits in Article S22";
  2. Res.[COM 5/3] "Frequency sharing in the range 37.5-50.2 GHz between GSO FSS networks and non-GSO FSS systems ";
  3. Res.[COM 5/6] "Protection of GSO FSS and GSO BSS networks from the maximum aggregate equivalent power flux-density produced by multiple non-GSO FSS systems in the frequency bands where equivalent power flux-density limits have been adopted";
  4. Res.[COM 5/7] "Further studies on the sharing conditions between GSO FSS networks and non-GSO FSS systems and between non-GSO FSS systems";
  5. Res.[COM 5/9] "Transitional measures for coordination between certain specific GSO FSS receive earth stations and non-GSO FSS transmit space stations in the frequency bands 10.7-12.75 GHz, 17.8-18.6 GHz, and 19.7-20.2 GHz where epfd limits apply";
  6. Res.[COM 5/10] "Review of sharing conditions between services in the band 13.75 - 14 GHz";
  7. Res.[COM 5/23] "Development of procedures in case the operational or additional operational limits in Article S22 are exceeded";
RNSS (item 1.15.1):

A WRC-2000 aprovou praticamente todas as propostas europeias, que estão mencionadas na secção relativa às ECP's. A CEPT conseguiu obter os apoios quer da ICAO (através da aceitação do limite de pfd provisório proposto por aquela organização) quer da CITEL (que tinha uma proposta relativamente à largura de banda dos sinais que era mais conciliadora do que a proposta restritiva dos EUA, para a faixa dos DME's, 960 a 1215 MHz).

Assim foram adoptadas as atribuições ao RNSS nas seguintes faixas de frequências:

  1. 1164 - 1215 MHz para o RNSS sujeita a um valor provisório de -115 dB (W/m2.1MHz);
  2. 1215 - 1300 para o RNSS ;
  3. 5010 - 5030 MHz para o RNSS;
  4. 1300 - 1350 MHz para o RNSS­;
  5. 5000 -5010 MHz para o RNSS­;

Foram ainda aprovadas ainda as seguintes Resoluções:

  1. Res.[COM 5/19] sobre a "Utilização da faixa de frequências 1164 - 1215 MHz pelos sistemas de Radionavegação por satélite (espaço - Terra)";
  2. Res.[COM 5/20] sobre a "Utilização da faixa de frequências 1215 - 1300 MHz pelos sistemas de Radionavegação por satélite (espaço - Terra)";
  3. Res.[COM 5/21] sobre "Estudos de compatibilidade entre estações do serviço de Radionavegação por satélite (Terra - espaço) e o serviço de Radiolocalização que operam na faixa 1300 - 1350 MHz";

HDFS (item 1.4):

As atribuições ao HDFS feitas nesta Conferência podem traduzir-se num total de 10 GHz acima dos 30 GHz para aquele tipo de sistemas. O conjunto de decisões tomadas inclui: identificação de espectro numa gama que vai dos 37 aos 66 GHz, diversas "footnotes" e Resoluções associadas que constituem o enquadramento regulamentar do HDFS nas faixas em questão e ainda modificações ao Artigo S21 (Tabela S21-4) que incluem vários limites de potência necessários para protecção do HDFS dos serviços espaciais atribuídos nessas faixas e em faixas adjacentes.

Foram confirmadas para este tipo de utilização as faixas:

31.8-33.4 GHz
51.4-52.6 GHz
55.78-59.0 GHz
64-66 GHz

Para as faixas entre os 37 e os 43 GHz:

A faixa 40.5-42.5 GHz foi atribuída ao Serviço Fixo por Satélite, como pretendiam os EUA mas identificada a faixa 37-43.5 GHz para HDFS como pretendia a CEPT (foi o compromisso possível).

Em conclusão, a quantidade de espectro identificada para HDFS acima dos 30 GHz permitirá a longo prazo o desenvolvimento de sistemas de FWA, WLL, MWS, etc.

Novas Resoluções adoptadas nesta WRC-2000:

  1. Res.[COM5/11] sobre "Desenvolvimento das bases técnicas para a determinação da área de coordenação de uma estação terrena de recepção do serviço de investigação espacial com estações emissoras dos sistemas de alta densidade do serviço fixo nas faixas 31.8-32.3 GHz e 37-38 GHz";
  2. Res.[COM5/27] sobre "Desenvolvimento das bases técnicas para a coordenação das estações do serviço de radioastronomia com estações emissoras dos sistemas de alta densidade do serviço fixo na faixa 42.5-43.5 GHz";
  3. Res.[COM5/28] sobre "Limites de densidade de fluxo de potência nas faixas 37.5-42.5 GHz para os serviços fixo por satélite, radiodifusão por satélite e móvel por satélite"