Publicados novos diplomas


/ Atualizado em 25.01.2006

Foi publicada, na I Série-B do Diário da República (D.R.), a Portaria n.º 800/2000, de 21 de Setembro, que revogou os n.º 4 e 5 do art. 15º do Regulamento do Concurso Público para atribuição de uma licença para a prestação do serviço de telecomunicações complementar móvel - serviço móvel terrestre, aprovado pela Portaria n.º 447-A/97, de 7 de Julho. Os concorrentes ao concurso para a atribuição de quatro licenças para os sistemas de telecomunicações móveis internacionais (IMT2000/ UMTS) deixam assim de estar sujeitos à limitação de um máximo de 10 por cento de participação accionista noutra entidade que venha a ser licenciada no âmbito do referido concurso.

Do mesmo modo, foi publicado, na I Série-A do D.R. a 25 de Setembro, o Decreto-Lei nº 234/2000, que determina que o Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça (ITIJ) será assistido no exercício das suas competências por um Conselho Técnico de Credenciação, presidido por um representante do Ministério da Ciência e da Tecnologia e onde também tem assento um representante do Instituto das Comunicações de Portugal.

No mesmo mês, foi publicado na I Série do D.R. o Decreto-Lei n.º 219/ 2000, de 9 de Setembro, que aprova a restruturação empresarial da Portugal Telecom S.A., através da constituição de uma nova sociedade - a PT Comunicações, S.A. Também datado de 9 de Setembro, o Decreto-Lei nº 227-A/2000 aprova a 5ª fase do processo de privatização do capital social da Portugal Telecom, S.A. (prevê-se a alienação de todas as acções da PT por privatizar, à excepção de 500 acções da categoria A, e admite-se, no âmbito desta fase de privatização, a realização de um aumento do capital social da empresa). O Despacho conjunto n.º 936-A/2000, dos Ministérios do Equipamento Social e das Finanças, publicado na II Série do D. R. de 14 de Setembro, aprova, por último, a relação dos meios - activos e passivos - afectos à actividade operacional da Portugal Telecom, S.A., correspondentes às entradas em espécie para constituição da PT Comunicações S.A..

Refira-se ainda a publicação, na III Série do D. R., de 7 de Setembro, do Aviso sobre Indicadores de Qualidade para o serviço de circuitos alugados e, na II Série do D. R., de 31 de Agosto de 2000, do Aviso que publicita o identificador da categoria dos equipamentos de rádio cuja colocação no mercado se encontra restringida nos termos do Decreto-Lei nº 192/2000, de 18 de Agosto (diploma que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva R&TTE).

O Conselho de Ministros, por seu turno, aprovou, a 14 de Setembro, as Grandes Opções do Plano para 2001, que aguardam publicação.

Ver:

Decreto-Lei n.º 219/2000, de 9 de Setembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=14300

Decreto-Lei n.º 227-A/2000, de 9 de Setembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=14262


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