Comissão penaliza Alemanha


O operador postal histórico da Alemanha, a Deutsche Post AG (DPAG), foi acusado de abuso de posição dominante pela Comissão Europeia, que, a 8 de Agosto, abriu formalmente um processo contra aquele Estado.
De acordo com investigações preliminares da Comissão, a Deutsche Post estará a colocar entraves à livre concorrência, mesmo nos sectores postais já liberalizados, em particular devido à sua política de preços. A Comissão possui fortes indícios de que os correios alemães praticam descontos significativos - alegadamente abaixo dos preços de custo - aos seus maiores clientes, desde que eles utilizem em exclusivo os seus serviços. Esta prática de fidelização, contudo, é contrária às regras comerciais da União. Estas tarifas, que a Comissão qualifica de "predadoras", infringem a proibição de abuso, garantido pelo artigo 82º do Tratado.
As primeiras investigações da Comissão, neste âmbito, remontam a 1994, concretizando queixas da United Parcel Service (UPS) e de vários pequenos e médios operadores agrupados na associação postal BIEK, que já então acusavam a DPAG de dumping nos preços. O operador incumbente tem agora dois meses para se defender.
Já em Fevereiro, a associação alemã de utilizadores de serviços postais (DVPT) acusou a Deutsche Post do inverso, ou seja, de preços excessivamente altos, num sector ainda não aberto à concorrência. Após uma comparação detalhada, que teve em conta a relação preço-qualidade e a densidade populacional, a Comissão concluiu que os cidadãos alemães pagavam os correios mais caros na Europa.
No entanto, as infracções da Deutsche Post não ficam por aqui: em Julho de 1999, a Comissão deu início a outro processo fundamentado em ajuda de Estado ilegal. Em Maio deste ano (vide Spectru nº 18), a Comissão abriu outro inquérito por alegados entraves sistemáticos no re-mailing de correio internacional, imposição de sobretaxas e atraso na sua distribuição.

Polémica também na DAB-T
Também a implementação da rádio digital (DAB-T) está a provocar controvérsia neste país.
No passado dia 28 de Julho, a Comissão abriu um processo contra a Alemanha, por alegadas infracções ao princípio da liberdade de estabelecimento no seio do mercado interno, um direito fundamental previsto no artº 43º do Tratado da União Europeia.
Na região do Land, a Comissão possui suspeitas de que uma lei regional de Rheinland-Pfalz beneficia os operadores locais na atribuição de licenças, discriminando todos os outros eventuais candidatos.

Queixas contra Luxemburgo e OFTEL
O Estado do Luxemburgo foi de igual modo alvo de uma notificação da Comissão, por desrespeito da legislação da UE relativa a direitos de passagem nas telecomunicações, como sejam áreas do domínio público (estradas, caminhos-de-ferro, etc.). Este aviso poderá preceder uma queixa junto das instâncias judiciais europeias.
Por seu turno, o Office of Telecommunications (OFTEL) recebeu um aviso da Comissão, que questiona a lentidão do regulador inglês na mediação de conflitos no sector, em particular em matéria de tarifas de interligação. Os novos operadores britânicos queixam-se do atraso da OFTEL na resolução de conflitos nesta área. Os desenvolvimentos do caso dependem, de acordo com um porta-voz da União Europeia, da resposta da OFTEL.