Consulta pública sobre Voz na Internet


/ Atualizado em 09.05.2002
A posição do Instituto das Comunicações de Portugal relativamente ao reexame da Comunicação de 1998 sobre o estatuto das comunicações vocais na Internet, em conformidade com a Directiva 90/388/CEE, foi enviada à Comissão Europeia no final de Agosto.

Em 27 de Junho de 2000, a Comissão publicou uma Comunicação com o fim de reexaminar a sua posição anterior na matéria, um documento datado de 10 de Janeiro de 1998, lançando então uma consulta pública neste âmbito.

O Instituto concordou com a manutenção, pelo menos até 2002, das principais conclusões relativas ao estatuto das comunicações vocais na Internet constantes da Comunicação de 1998, tendo em consideração a informação disponível sobre a situação actual e as tendências previstas das comunicações vocais na Internet em Portugal. Face ao desenvolvimento actual da tecnologia e dos mercados, a definição de serviço de telefonia vocal que consta da Directiva 90/388/CEE (semelhante à de SFT da nossa legislação) continua a constituir uma boa orientação para o enquadramento dos serviços de comunicações vocais na Internet.
Nomeadamente, considerou-se que os serviços de comunicações vocais na Internet apenas configuram prestação do Serviço Fixo de Telefone (estando, como tal, sujeitos a licenciamento e ao respectivo regulamento de exploração específico) quando se verifiquem todos os critérios da definição de serviço de telefonia vocal. A não se verificarem esses critérios, a prestação de serviços de comunicações vocais na Internet poderá ser disponibilizada por prestadores de telecomunicações de uso público cujo registo abranja a prestação de serviços de transmissão de dados (incluindo o acesso à Internet), em associação com tais serviços de transmissão de dados.

Este entendimento deverá ser objecto de um acompanhamento actualizado face aos desenvolvimentos que se venham a registar neste domínio, atento o proposto no âmbito do novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas e, em particular, na proposta de Directiva relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas, actualmente em discussão no âmbito do processo da Revisão 99.