Publicados novos diplomas


Foi publicado em Diário da República de 20 de Julho o Decreto-Lei nº 151-A/2000, que constitui o regime geral das radiocomunicações, e estabelece as regras aplicáveis ao licenciamento de redes e estações de radiocomunicações e à fiscalização da instalação das referidas estações e da utilização do espectro radioeléctrico, bem como a definição dos princípios aplicáveis às taxas radioeléctricas, à protecção da exposição a radiocomunicações electromagnéticas e à partilha de infra-estruturas de radiocomunicações.
O novo Decreto-Lei das Radiocomunicações, de acordo com o preâmbulo do diploma, abandona, como opção de fundo, "o princípio, consagrado no Decreto-Lei nº 147/87, da utilização preferencial de meios afectos aos serviços de telecomunicações de uso público para satisfação de necessidades de comunicações privativas envolvendo a utilização de meios radioeléctricos". Apostou-se, por outro lado, na "simplificação" e na "redução dos actos de licenciamento radioeléctrico".

Também foi publicado, na II série do Diário da República de 7 de Julho, o Despacho n.º 13 877/2000, do Ministério do Equipamento Social, fixando as taxas a cobrar pelo Instituto das Comunicações de Portugal, ao abrigo do Decreto-Lei nº 59/2000, de 19 de Abril, sobre o ITED, o regime de Infra-Estruturas de Telecomunicações em Edifícios.
Por último, o Decreto-Lei nº 122/2000, publicado no Diário da República de 4 de Julho, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho nº 96/9/CE, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.