Investigação Comunitária ao lacete local


/ Atualizado em 24.01.2003

A Comissão Europeia notificou, este mês, os operadores históricos de telecomunicações dos Estados membros, no âmbito da terceira fase dos inquéritos ao sector das telecomunicações. Os operadores têm um mês para remeter à Comissão todas as informações relativas à sua posição face à partilha do acesso ao lacete local com os outros operadores, bem como as suas medidas de concretização do referido processo. Depois de inquéritos aos preços das linhas alugadas e do roaming, a Comissão pretende, nesta fase, definir o quadro de evolução do processo de liberalização do acesso ao lacete local, respeitando as condições de transparência e de sã concorrência, conforme disposto na Recomendação da Comissão de 25 de Maio de 2000. Esta Recomendação refere a data de 31 de Dezembro de 2000 como sendo o limite para os Estados Membros procederem à aplicação de medidas legais e reguladoras, por forma a que os operadores históricos disponibilizem o acesso partilhado ao lacete local. Com estas medidas, os outros operadores terão as mesmas condições de viabilizar comunicações electrónicas com melhor qualidade, tal como internet de alta velocidade e serviços de banda larga.