Actualidades


/ Atualizado em 24.01.2003
  • O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) deliberou, ao abrigo do nº 1 do artº 16º do Decreto-Lei de Interligação, que a Portugal Telecom, a TMN e a Telecel, enquanto operadores notificados com Poder de Mercado Significativo, deverão concluir as negociações dos acordos de interligação com as entidades interessadas no prazo de 30 dias.
  • O ICP deliberou ainda aprovar o alargamento da utilização dos cartões virtuais às chamadas originadas e terminadas em redes móveis, respondendo assim a um pedido de esclarecimento formulado. O Instituto considerou, dado que os cartões referidos constituem um serviço diferenciado do serviço fixo e do serviço móvel telefónico, não haver restrições regulamentares à sua oferta. O ICP recomenda, contudo, que a operacionalização do serviço seja precedida de acordo entre os prestadores e todas as partes interessadas.
  • Na sequência de uma proposta enviada aos 18 prestadores do Serviço Fixo de Telefone (SFT) e dos comentários recebidos, o ICP fixou um conjunto mínimo provisório de informação estatística relativa à actividade daqueles, de acordo com o estipulado nas respectivas licenças.
  • O Grupo de Trabalho do Conselho Consultivo do ICP reuniu no dia 25 de Maio, com a finalidade de preparar um parecer sobre o projecto de indicadores de qualidade de serviço dos circuitos alugados, preparado pelo Instituto nos termos do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, conforme notícia publicada no número anterior da Spectru.
  • O projecto de Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho nº 96/9/CE, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados, foi aprovado em Conselho de Ministros, a 12 de Maio.
  • O Instituto das Comunicações de Portugal tem uma nova área - Interligação e Princípios de Numeração - disponível na Internet. Para mais informações consultar em www.icp.pt/interligacao/index.htmlhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1512.