Pré-selecção de prestador na rede fixa a partir de Julho


/ Atualizado em 24.01.2003

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) aprovou, por deliberação de 12 de Maio, a especificação da pré-selecção, cujos princípios se aplicam aos prestadores do serviço fixo de telefone com acesso directo, e que será introduzida a partir de 1 de Julho, de acordo com o artº 32º do Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro.

Esta nova funcionalidade no acesso indirecto ao Serviço Fixo de Telefone amplia as possibilidades criadas com a selecção chamada-a-chamada (códigos 10xy, desde 1 de Janeiro deste ano), alargando o leque de escolha do consumidor e reforçando a concorrência no sector, uma vez que o utilizador deixará de marcar os códigos de selecção no encaminhamento de chamadas através de prestadores de acesso indirecto. O assinante poderá vir a pré-seleccionar dois prestadores distintos, um para o tráfego nacional e outro para o tráfego internacional.

A pré-selecção de prestador é facultativa, não implica o cancelamento da funcionalidade de selecção chamada-a-chamada e é gratuita para o utilizador. As chamadas elegíveis serão sempre as mesmas que já vigoram para a selecção chamada-a-chamada, ou seja, por enquanto as chamadas interurbanas e internacionais.

A partir de 1 de Julho, o utilizador interessado poderá contratar com o prestador da sua escolha a pré-selecção do seu telefone. O prestador terá então de instalar um mecanismo de marcação automática (autodialler) no telefone do cliente. O recurso a esta modalidade interina irá compreender apenas o período entre 1 de Julho e as datas em que a pré-selecção, na modalidade definitiva, deverá ficar disponível, ou seja, a partir de 1 de Outubro de 2000, nas regiões urbanas de Lisboa e Porto e após 15 de Novembro de 2000, em todo o País.

Enquanto decorrer este período transitório de pré-selecção, os custos do fornecimento e instalação dos autodiallers serão compartilhados, em 50 por cento, entre o operador de acesso directo e os prestadores pré-seleccionados.


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