«CASO ECHELON»: Parlamento Forma Comité Temporário


O Parlamento Europeu decidiu, no passado dia 14 de Abril, com vista à apreciação do chamado "Caso Echelon", formar um Comité Temporário, vetando uma proposta adicional dos eurodeputados de constituir um Comité de Inquérito.

Está em causa a alegada espionagem industrial dos Estados Unidos à Europa, ameaça que ganhou maior relevo desde que foi divulgada a existência de um sistema de inteligência artificial - a rede Echelon - que permitirá aos norte-americanos interceptar e vigiar todas as comunicações telefónicas e electrónicas da União Europeia.

O Comissário Europeu das Empresas e Sociedade da Informação, recordara anteriormente, num discurso proferido perante o Parlamento Europeu, no fim de Março, que a Comissão Europeia poderia, neste caso, actuar somente dentro dos limites impostos pelo Tratado de Maastricht. "As questões de segurança nacional pertencem à competência exclusiva dos Estados Membros", lembrou Erkki Liikanen.

Embora a União Europeia detenha competências no campo da protecção de dados, as áreas de segurança pública ou defesa estão excluídas do seu âmbito, de acordo aliás com a Directiva de Protecção de Dados de 24 de Outubro de 1995. Ou seja, e segundo as próprias palavras de Erkki Liikanen, "as actividades comunicacionais das Agências de Intelligensia dos Estados Membros caem foram da alçada da lei comunitária".

Contudo, adiantou, "é óbvio que existem os meios tecnológicos de intercepção das comunicações electrónicas. E não existem provas para concluir que essas tecnologias não são usadas".

O Departamento de Estado dos EUA, entretanto, garantiu já à Comissão que a sua comunidade científica não está envolvida em qualquer espécie de actividades de espionagem industrial.

A conferência de presidentes dos Grupos Parlamentares, reunida a 11 de Maio, decidiu como será formado e qual a duração do mandato do Comité Temporário, que deverá reportar ao plenário em Julho.

O Comité terá um ano para propor medidas, detendo nomeadamente poderes para propôr iniciativas políticas de promoção de uma con-corrência transparente entre os Estados Membros, que deverão tornar públicos os seus acordos com países terceiros. Este órgão será ainda competente para avançar com iniciativas de prevenção de todas as formas de intercepção de outros países no território dos EUA. Poderá, por último, propôr a adopção de medidas legislativas que garantam uma mais eficaz protecção dos dados pessoais.