Parlamento Europeu apriva Directiva sobre Comércio Electrónico


O Parlamento Europeu aprovou, no dia 4 de Maio, a Directiva sobre Comércio Electrónico, que deverá ser transposta para a ordem jurídica nacional dos Quinze, 18 meses após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O diploma garante que os serviços da sociedade de informação beneficiam dos princípios de liberdade de circulação e liberdade de estabelecimento do mercado interno, podendo ser fornecidos por toda a União Europeia, desde que cumpram a legislação dos Estados Membros de origem.

O Conselho Europeu extraordinário de Lisboa, de 23 e 24 de Março, havia já identificado esta Directiva como sendo prioritária na construção de uma economia baseada no conhecimento e como factor de incentivo à competitividade.

A nova Directiva harmoniza diversas regras, como por exemplo, a definição do local de estabelecimento dos operadores, obrigações de transparência que aqueles têm de cumprir, conclusão e validação de contratos electrónicos, responsabilidade dos intermediários, resolução de conflitos ou o papel dos reguladores nacionais.

Já em Abril, a Comissão propôs a criação de um forum interactivo on line, designado Forum e-confidence, cujo fim é preparar um sistema de resolução de diferendos no comércio electrónico.

A Comissão enviou ainda ao Conselho e ao Parlamento várias recomendações relativas à gestão da Internet, em particular no que respeita aos domínios de topo e endereços IP (Protocolo Internet). Para além disso, a Comissão propôs um Código de Conduta contra o Cibercrime. O próprio Conselho da Europa, posteriormente, aliou-se à luta contra o crime digital, tendo divulgado o texto de uma Convenção sobre a Cibercriminalidade, que deverá ser adoptada por 41 países europeus.