Factos e Referências Relevantes


/ Atualizado em 03.12.2003

I

Cumpre ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), nos precisos termos dos seus novos Estatutos, aprovados pelo DL n.º 309/2001, de 7 de Dezembro e aplicados a partir do início do ano de 2002, enviar ao Governo, para ser igualmente presente à Assembleia da República, um relatório anual sobre as suas actividades de regulação, como, igualmente, lhe compete elaborar, por cada ano de exercício, um relatório sobre a situação das comunicações e a sua actividade de regulação e supervisão, o qual deve ser divulgado publicamente e apresentado ao membro do governo que tutela o sector.

É na leitura integrada daquelas duas diferentes disposições estatutárias que se tem de procurar a estrutura ou modelo do relatório que a Autoridade Nacional das Comunicações deve apresentar, anualmente, à Assembleia da República, ao Governo e ao público em geral. Em nosso entender, o quadro jurídico definido pelas aludidas disposições legais, aliás, complexo quanto à combinação de poderes e deveres, na compreensão integradora e harmoniosa que dele utilmente se deve fazer, comete ao ICP-ANACOM a tarefa de elaborar um único relatório sobre a suas actividades de regulação, supervisão e sancionatória, bem como sobre a situação das comunicações.

Tendo por base esse entendimento, optou-se por elaborar, apenas, um relatório, desenvolvido em quatro partes essenciais, a saber: a primeira, que trata da organização do ICP-ANACOM; a segunda, que descreve a actividade por ele desenvolvida nos domínios da regulação, supervisão e sancionamento; a terceira, que se reporta à actuação da Autoridade Nacional das Comunicações concretizada na prossecução de ainda outras disposições estatutárias, designadamente no âmbito da sua competência consultiva e de representação do sector das comunicações que também lhe incumbe; e a quarta, que se ocupa da situação do sector das comunicações. Ficam assim satisfeitas todas as injunções legais sobre a matéria, respeitados bons princípios de economia de procedimentos e atendido o propósito de proporcionar uma visão completa e integrada do vasto e complexo leque de atribuições, competências e funções do ICP-ANACOM.

E porque este é o primeiro relatório de regulação que a Autoridade Nacional de Comunicações elabora no âmbito do seu modificado regime jurídico, aprovado vinte anos depois da sua constituição, e que lhe confere a natureza jurídica de autoridade reguladora independente da esfera política, orientada na sua actuação concreta para a defesa do interesse geral e do cidadão consumidor, aceitar-se-á que seja abrangente, explicativo, informativo e clarificador da actividade reguladora preparada e exercida pelo ICP-ANACOM, nas suas componentes normativa, decisória, de arbitramento, fiscalizadora, inspectiva, sancionatória, consultiva, de representação e de gestão do espectro radioeléctrico. Constituirá assim, no plano substantivo, uma referência para os melhorados relatórios que anualmente lhe sucederem.

Também por ser o primeiro relatório de regulação nem sempre os factos ou actos descritos respeitam unicamente ao exacto período de tempo a que o relatório se reporta, o que é justificável pela preocupação, sempre presente, de proporcionar a máxima compreensão das medidas adoptadas ou da realidade descrita.

II

O presente relatório contém indicadores sobre a actividade no sector das telecomunicações e no sector postal, mas não previsões quantificadas sobre a evolução futura daqueles sectores, não se abstendo, porém, de fazer referências apropriadas quanto à orientação a imprimir, no futuro, à actuação do ICP-ANACOM em ordem a assegurar um ambiente regulatório propiciador de uma sã e durável concorrência.

O ano de 2002, no sector das comunicações, como de resto quanto à economia em geral, não foi isento de dificuldades, tendo reflectido os duros efeitos de uma conjuntura tendencialmente recessiva: quebras significativas do investimento e da procura. Compreensivelmente, os operadores preocuparam-se em defender a sua implantação no mercado, o que acentuou a tensão entre o operador histórico e os entrantes, suscitou intenções de concentração, todavia não concretizadas, e deu origem ao adiamento de projectos importantes para o desenvolvimento do sector.

No plano regulatório, o ano de 2002 ficou marcado pela continuação dos esforços no sentido da melhoria das condições de acesso pelos novos operadores à rede fixa do operador histórico. Visou-se reduzir as barreiras financeiras e físicas, através da diminuição de preços da interligação e do aluguer de circuitos, da revisão dos termos da oferta de desagregação do lacete local e da pré-selecção, da prevenção de práticas anti-competitivas, como pelo propósito, concretizado, de conferir à oferta de serviços ADSL um ambiente concorrencial, cujos efeitos positivos se farão sentir no futuro próximo. No sector postal, foi dado um passo mais em direcção à sua liberalização, consubstanciado na redução do âmbito dos serviços reservados ao operador histórico.

O quadro regulatório das comunicações electrónicas vai mudar em breve. O desenvolvimento do ambiente concorrencial e os fenómenos de convergência fundamentam a introdução de profundas alterações no panorama legislativo e regulamentar ainda vigente. Diversas directivas europeias em avançado processo de transposição para a ordem jurídica portuguesa re-orientarão a actuação do regulador e fornecer-lhe-ão novos instrumentos, em ordem a melhorar a sua eficácia e a assegurar a existência e o funcionamento de um quadro regulatório, previsível e estável, sem afectar, obviamente, a legitimidade e independência da intervenção do ICP-ANACOM.

A implementação do novo quadro regulatório, e as complexas tarefas regulamentares que lhe estão associadas, o estabelecimento de um eficiente sistema de colaboração com a Autoridade da Concorrência, assim como a intensificação do diálogo com os operadores na permanente busca dos adequados remédios para regular os mercados são os desafios que se perfilam no horizonte próximo.

III

Por fim, uma nota mais. O Conselho de Administração que subscreve o presente Relatório de Regulação assumiu funções no início do mês de Julho de 2002, tendo prosseguido e ampliado a acção reguladora do ICP-ANACOM, para o que contribuiu de forma determinante a reconhecida competência dos serviços desta Autoridade Nacional.

Julho de 2003

O Conselho de Administração

Álvaro Dâmaso

Álvaro Dâmaso

José Saraiva Mendes

José Saraiva Mendes

Maria do Carmo Seabra

Maria do Carmo Seabra