3. Órgãos e estrutura interna


Conforme estatutariamente consagrado, são órgãos do ICP-ANACOM o conselho de administração, o conselho fiscal e o conselho consultivo.

O conselho de administração é constituído por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Conselho de Ministros sob proposta do ministro da tutela, por um período de cinco anos não renovável. Os membros do conselho de administração são independentes no exercício das suas funções, cujo exercício só podem cessar em condições muito particulares, e subordinam-se ao estatuto do gestor público e a um regime de incompatibilidades específico.

Dependem do conselho de administração a definição e o acompanhamento da estratégia de actuação da Autoridade, detendo ainda um conjunto de outras competências essenciais ao seu funcionamento e à concretização das suas funções.

Os três membros do conselho de administração do ICP-ANACOM actualmente em funções foram nomeados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2002, de 4 de Julho.

O conselho fiscal é formado por um presidente e dois vogais, sendo um destes revisor oficial de contas, designados pelo Ministro das Finanças e pelo Ministro da tutela, por um período de três anos, renovável. Este órgão é responsável pelo controlo da legalidade e economicidade da gestão financeira e patrimonial da Autoridade, competindo-lhe nomeadamente dar parecer sobre o orçamento e o relatório e contas.

O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do ICP-ANACOM e agrega representantes das partes interessadas no sector das comunicações (telecomunicações e correios), envolvendo membros do governo central e das regiões autónomas, da Associação Nacional de Municípios, do Conselho de Concorrência, das entidades concessionárias dos serviços universais de telecomunicações e correios, de representantes dos operadores e prestadores de serviços, dos comerciantes e instaladores dos sistemas de telecomunicações, dos fabricantes, das empresas utilizadoras de comunicações e dos consumidores individuais. Os membros do conselho consultivo são nomeados pelas entidades nele representadas, por um período de três anos, renovável.

Presidirá ao conselho consultivo o representante do ministro da tutela, que poderá convidar a assistir às reuniões deste órgão e a participar nos seus trabalhos, sem direito de voto, entidades diversas em função das matérias em discussão, termos em que igualmente podem estar presentes os membros do conselho de administração e do conselho fiscal do ICP-ANACOM.

O conselho consultivo emergente dos novos estatutos da Autoridade, a quem competiria, nomeadamente, dar parecer sobre o presente relatório, não chegou, porém, a ser constituído no decurso de 2002.

Em 2002, a actividade do ICP-ANACOM foi desenvolvida através de nove Direcções:

  • Financeira e Administrativa, que assegura a gestão financeira, o planeamento, o funcionamento das tecnologias de informação, a gestão dos recursos humanos e o atendimento ao público;
  • Regulamentação e Contencioso, que presta assessoria jurídica, colabora na definição do quadro legal das comunicações, procede ao licenciamento e registo de operadores e prestadores de serviços e assegura o apoio judiciário e a instrução de processos de contra-ordenação e multas;
  • Equipamentos e Normalização,  que promove a normalização técnica e o acompanhamento da actividade da indústria, designadamente em matérias de verificação de conformidade e de prestação de serviços de apoio técnico a entidades exteriores;
  • Preços e Interligação, que assegura a actividade de regulação do mercado de telecomunicações, em áreas  como a interligação, o acesso local, o serviço universal e a definição de operadores com poder de mercado significativo, actuando igualmente na regulação do mercado postal;
  • Supervisão e Mercado, que analisa e promove as condições de competitividade nos mercados de comunicações, acompanhando e supervisionando as redes e os serviços das entidades licenciadas e registadas;
  • Gestão do Espectro e Engenharia, que gere e fiscaliza o espectro radioeléctrico,a definição e o desenvolvimento do plano nacional de numeração de telecomunicações e analisa as condições tecnológicas para a prestação de serviços;
  • Assuntos Europeus, que coordena e garante a participação portuguesa nas instâncias europeias e organizações internacionais do sector;
  • Convergência e Desenvolvimento, que estuda e acompanha, prospectivamente, as plataformas de tecnologias e serviços no contexto da convergência das telecomunicações, audiovisual e tecnologias de informação;
  • Comunicação e Relações Externas, que é responsável pela comunicação do ICP-ANACOM, designadamente no que respeita às relações externas com todos os actores do mercado e à cooperação e representação institucionais.

O ICP-ANACOM integra delegações no Porto, Açores e Madeira, para além dos serviços técnicos em Barcarena. Os serviços centrais estão sediados em Lisboa. Na sede e nas delegações regionais existem dependências do serviço de atendimento ao público, que recebe, trata e encaminha as diferentes solicitações dirigidas ao ICP-ANACOM.