6. Plano de Actividades


O Plano de Actividades do ICP-ANACOM para o triénio 2002-2004, aprovado em 2001 (ou seja, anteriormente à publicação e entrada em vigor dos novos estatutos), reflecte a estratégia de actuação para o período referido, conforme com os objectivos de interesse público politicamente definidos a nível nacional e comunitário. Tais objectivos incluem: a promoção e o desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento; a satisfação das necessidades de comunicações das populações e empresas; a promoção da oferta de redes e serviços de banda larga, o incentivo à criação de plataformas digitais e a generalização do acesso à Internet a preços sustentáveis; a promoção da concorrência e o estímulo ao desenvolvimento de redes e infra-estruturas de telecomunicações alternativas; a prioridade atribuída à defesa dos direitos dos cidadãos consumidores; e, finalmente, a gestão eficiente de recursos escassos, como o espectro radioeléctrico e os recursos de numeração.

Os objectivos definidos conduziram à delimitação da missão da Autoridade para o triénio em causa: promoção da universalidade, qualidade, diversidade e eficiência na utilização das redes e serviços de telecomunicações e correios.

Tendo em conta os objectivos e a missão referidos, foram identificados três eixos de actuação fundamentais: desenvolvimento de mercados abertos e concorrenciais; defesa dos utilizadores e consumidores e garantia de um serviço universal; e desenvolvimento da sociedade da informação.

Em torno destes três eixos, procedeu-se à definição, para 2002, de um conjunto de programas de acção, desdobráveis em acções mais detalhadas, cuja execução, com as necessárias adaptações decorrentes das evoluções regulamentares e de mercado entretanto ocorridas, presidiu à actividade do ICP-ANACOM no ano em análise.

O Plano de Actividades contempla ainda o plano de meios e o plano financeiro.

A execução da missão estratégica do ICP-ANACOM definida para 2002 procurou acompanhar as medidas sectoriais previstas nos programas dos governos em funções (o XIV e o XV) e nas Grandes Opções do Plano (Lei n.º 109-A/2001, de 27 de Dezembro).