Monitorização e fiscalização do espectro radioelétrico


/ Atualizado em 30.09.2019

No âmbito das competências relativas à gestão do espectro, a ANACOM assegura um serviço permanente de monitorização e controlo do espectro radioelétrico, que visa garantir que as redes e estações de radiocomunicações operam sem interferências prejudiciais.

Na vertente fiscalizadora, pretende-se que as estações e redes de radiocomunicações sejam utilizadas de acordo com a legislação em vigor e com as licenças concedidas.

Para além da monitorização do espectro radioelétrico, as equipas técnicas com funções de fiscalização realizam vistorias às estações de radiocomunicações, assegurando que a sua utilização é feita de acordo com a legislação em vigor e livre de interferências.

Deste modo, é de toda a conveniência que os utilizadores facultem o acesso às suas estações, como, aliás, é sua obrigação ao abrigo dos estatutos da ANACOM e do Decreto-Lei n.º 151-A/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, de 20 de julho, na sua redação em vigor.

O não cumprimento do normativo legal e, em particular, das disposições daquele Decreto-Lei, poderá constituir contraordenação punível com coima.

É de relevar que não será permitida, em quaisquer circunstâncias, a utilização de estações que não operem de acordo com a legislação em vigor, podendo ser apreendidas, provisoriamente, no todo ou em parte, as estações usadas nesse ilícito contraordenacional.

Em caso de interferências, os utilizadores deverão de imediato contactar o centro de monitorização e controlo do espectrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=166422.