Serviços / Aplicações


Definições

Serviços Auxiliares de Produção de Programas (Services Ancillary to Programme Making - SAP): suportam as atividades levadas a cabo na elaboração de programas, tais como, filmes, publicidade, vídeos empresariais, concertos, teatro e atividades similares não previstas para radiodifusão ao público em geral.

Serviços Auxiliares de Radiodifusão (Services Ancillary to Broadcasting - SAB): suportam as atividades dos operadores dos serviços de radiodifusão na produção dos seus programas.

Os serviços SAP/SAB, para além de incluírem as aplicações ENG/OB, também incluem as ligações que podem ser usadas na produção de programas, tais como, ligação de retorno ou de monitorização auricular, telecomando, controlo remoto e aplicações similares.

Electronic News Gathering (ENG): conjunto de equipamento de vídeo e/ou áudio sem utilização de filme ou gravador, recorrendo a pequenas câmaras eletrónicas e/ou microfones, com ligações radioelétricas a estúdios de notícias.

Outside Broadcasting (OB): o fornecimento temporário de produção de programas no local das notícias, desporto ou outros eventos, com a duração de algumas horas até algumas semanas. Os Outside Broadcasts são planeados geralmente com antecedência. As ligações (canais) para reportagens de vídeo e/ou áudio podem ser necessárias para ligações móveis (mobile links), ligações portáteis (portable links) e câmaras sem fios (cordless cameras) ou microfones na localização OB. Adicionalmente, as ligações para reportagens de vídeo e/ou áudio podem ser necessárias como parte de uma ligação temporária ponto-a-ponto entre o veículo OB e o estúdio.

Faixas de frequências

São as seguintes as faixas de frequências identificadas por cada tipo de aplicação SAP/SAB:

Tipo de aplicação SAP/SAB

Faixas de frequências

Microfones emissores e Monitorização auricular

174-216 MHz

470-694 MHz1

823-832 MHz

863-865 MHz

1785-1804,8 MHz

Ligação de retorno

440-450 MHz

Ligação de áudio portátil

Ligação de áudio móvel

Ligações temporárias de áudio ponto-a-ponto

VHF/UHF

Câmaras sem fio

2010-2110 MHz

2200-2244 MHz

2260-2290 MHz

2483,5-2500 MHz

10,0-10,45 GHz

10,5-10,55 GHz

10-59-10,63 GHz

Ligação de vídeo portátil

2010-2110 MHz

2200-2244 MHz

2260-2290 MHz

2483,5-2500 MHz

10,0-10,45 GHz

Ligações de vídeo móveis (a bordo de veículos)

2010-2110 MHz

2200-2244 MHz

2260-2290 MHz

2483,5-2500 MHz 

Ligações temporárias de vídeo ponto-a-ponto

Faixas do Serviço Fixo (Nota)

10,00-10,45 GHz

21,2-24,5 GHz

Nota: As ligações temporárias ponto-a-ponto deverão, preferencialmente, ser acomodadas nas faixas convencionais do serviço fixo, seguindo a mesma canalização.

As frequências de funcionamento serão consignadas casuisticamente e para uma área específica, pelo modo de acessibilidade plena, por ordem de chegada do pedido.

Tarifário

De acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940079, de 20 de julho, na sua redação em vigor, podem ser concedidas licenças de estação ou de rede de radiocomunicações, a título temporário, por período não superior a cento e oitenta dias, que podem ser renovadas uma vez por período de duração igual ou inferior. A utilização de estações e redes sujeitas a licenciamento radioelétrico pressupõe a liquidação das taxas aplicáveis, estando os respetivos montantes fixados na Portaria n.º 1473-B/2008https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=331281, de 17 de dezembro, na sua redação em vigor.

O valor das taxas de utilização a cobrar é dado pela seguinte expressão:

  • Taxa anual aplicável x (n.º de dias de validade de licença/360 dias).

Para as ligações de áudio e vídeo ocasionais, o tarifário anual aplicável é o seguinte:

SAP/SAB - Taxa Anual

Ligações vídeo (por frequência)

160,00 € x LF

Ligações áudio (por frequência)

2.250,00 €

Em que LF = largura de faixa (MHz)

Taxa de urgência: Caso o pedido de licenciamento temporário não seja apresentado à ANACOM com uma antecedência mínima de dez dias relativamente à data prevista para o início de vigência da licença, a taxa aplicável será acrescida em 50 por cento do seu valor com um limite mínimo de 75 euros.

Taxa mínima: O valor mínimo da taxa de utilização de frequências aplicável a estações ou redes, no âmbito de cada serviço/aplicação de radiocomunicações, a utilizar em eventos temporários, é de 50 euros.

Notas
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1 Importa salientar que a faixa 470-694 MHz também é utilizada pela Televisão Digital Terrestre (TDT). De modo a evitar a utilização de microfones emissores em frequências de canais radioelétricos atribuídos ao serviço de TDT nas regiões onde os mesmos se encontram em operação, poderá utilizar o nosso mapa interativo de frequências TDThttps://www.anacom.pt/sapsab/pt/SAP_SAB.html, onde se apresentam as faixas de frequências disponíveis para aplicações SAP/SAB (ligações de áudio) nas diferentes regiões de Portugal Continental e nas Regiões Autónomas.