3. Objectivos de desenvolvimento da rede postal pública e de ofertas mínimas de serviços, características técnicas e recursos avançados - questões


/ Atualizado em 04.06.2003

De acordo com o disposto no n.º 3 da cláusula 9ª do Contrato de Concessão, a concessionária está obrigada a desenvolver, qualitativa e quantitativamente, a rede postal pública, cumprindo, nomeadamente, os objectivos que vierem a ser fixados no convénio de objectivos de desenvolvimento da rede postal pública e de ofertas mínimas de serviços, de modo a assegurar os níveis de qualidade adequados aos serviços que nelas se suportem.

O n.º 1 da cláusula 15ª estabelece que, por convénio a celebrar entre a ANACOM e a concessionária, serão fixados objectivos de desenvolvimento da rede postal pública e objectivos de ofertas mínimas de serviços, de características técnicas e de recursos avançados.

Neste contexto, solicita-se resposta às questões que a seguir se apresentam.

Questão 1

Tendo em consideração, nomeadamente, as informações disponibilizadas em 2.6 sobre a penetração de estabelecimentos postais, considera o número existente de estações de correios, de postos de correios e de marcos e caixas de correio destinados à recolha de envios postais suficiente para a satisfação das necessidades das populações, incluindo as populações com necessidades especiais (PNE)? Explicite a sua resposta em termos da sua área de residência e de actividade, separadamente.

Questão 2

Considera que deverão ser definidos objectivos de desenvolvimento da rede postal pública, nomeadamente quanto a estações de correios, postos de correios e marcos e caixas de correio destinados à recolha de envios postais, considerando a dispersão geográfica e a densidade populacional?

Questão 3

Neste contexto, e em caso afirmativo à questão anterior, considera suficientes os indicadores apresentados no quadro seguinte, ou considera necessário definir outros indicadores? Caso considere necessário definir outros indicadores, indique quais e explicite as suas razões.

Quadro 3
Indicadores no âmbito dos objectivos de desenvolvimento da rede postal pública e de ofertas mínimas de serviço
N.º médio de habitantes por estações de correios e postos de correios
[= população residente/(estações de correio + postos de correio)]
Área média coberta (em Km2) por estações de correios e postos de correios
% de lugares com 1000 ou mais residentes, com estações de correio ou postos de correios
% de lugares com menos de 1000 residentes, com estações de correio ou postos de correios
N.º médio de habitantes por marcos e caixas de correio destinados à recolha de envios postais
[= população residente/marcos e caixas de correio destinados à recolha de envios postais]
Área média coberta (em Km2) por marcos e caixas de correio destinados à recolha de envios postais

Questão 4

Qual a unidade territorial que deverá ser considerada na definição de valores para a densidade de estações de correios e de postos de correios? Por exemplo: total nacional, Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, regiões NUTS II27https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=55156, regiões NUTS III, distrito, concelho, freguesia, lugar, outra.

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27 NUTS ? Nomenclatura de Unidades Territoriais para fins estatísticos.
NUTS I ?  Continente, R.A dos Açores e R.A da Madeira.
NUTS II ? Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, R.A dos Açores e R.A da Madeira.
NUTS III ? Minho-Lima, Cávado, Ave, Grande Porto, Tâmega, Entre Douro e Vouga, Douro, Alto Trás-os-Montes, Baixo Vouga, Baixo Mondego, Pinhal Litoral, Pinhal Interior Norte, Dão-Lafões, Pinhal Interior Sul, Serra da Estrela, Beira Interior Norte, Beira Interior Sul, Cova da Beira, Oeste, Grande Lisboa, Península de Setúbal, Médio Tejo, Lezíria do Tejo, Alentejo Litoral, Alto Alentejo, Alentejo Central, Baixo Alentejo, Algarve, R.A dos Açores e R.A da Madeira.