Serviço postal universal


Regido pelos princípios da universalidade, igualdade, continuidade e acessibilidade de preços, a prestação do serviço postal universal compreende os envios de correspondência, livros, catálogos, jornais e outras publicações periódicas até 2 kg de peso e de encomendas postais até 20 kg de peso, bem como o serviço de envios registados e com valor declarado, no âmbito nacional e internacional.

Os serviços reservados contidos no serviço postal universal incluem: o serviço de envios de correspondência, incluindo a publicidade endereçada, quer sejam ou não efectuados por distribuição acelerada, cujo preço seja inferior a cinco vezes a tarifa pública de um envio de correspondência do primeiro escalão de peso da categoria normalizada mais rápida, desde que o seu peso seja inferior a 350g, no âmbito nacional e internacional; o serviço de envios de correspondência registada e de correspondência com valor declarado, incluindo os serviços de citação via postal e notificações penais, dentro dos mesmos limites de preço e peso referidos, no âmbito nacional e internacional; a emissão e venda de selos e outros valores postais; a emissão de vales postais; e a colocação, na via pública, de marcos e caixas de correio destinados à recolha de envios postais.

Os CTT - Correios de Portugal celebraram com o Estado um contrato de concessão, ficando esta empresa obrigada à prestação do serviço postal universal.

O regime de preços do serviço universal está sujeito a Convénio estabelecido entre  o ICP-ANACOM, a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC) e os CTT - Correios de Portugal, em 21 de Dezembro de 2000, válido para o período entre 1 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2003. Foi assinada, em 21 de Dezembro de 2001, uma Adenda ao referido Convénio de Preços, referente ao regime de preços dos serviços não reservados que integram o serviço postal universal, tendo, no decurso do 2002, sido negociada uma segunda Adenda.

No quadro do acompanhamento do serviço postal universal, várias foram as medidas adoptadas pelo ICP-ANACOM em 2002: não oposição à entrada em vigor do regime de preços dos serviços não reservados que integram o serviço postal universal a vigorar em 2003 e respectiva proposta de assinatura de 2.ª Adenda ao Convénio; não oposição ao tarifário do serviço postal universal a vigorar em 2003, proposto pelos CTT - Correios de Portugal; realização de um estudo sobre a evolução dos preços dos serviços de correio azul (correio prioritário) e correio normal (correio não prioritário) entre 1989 e 2002, que aponta para a diminuição, em termos reais, do cabaz de preços destes serviços; aprovação das conclusões da auditoria ao sistema de contabilidade analítica da empresa referente ao exercício de 2000, realizada por uma entidade independente, bem como da declaração de conformidade do sistema e dos resultados obtidos; promoção de uma auditoria, executada por uma entidade externa e independente, ao sistema de contabilidade analítica referente ao exercício de 2001, tendo a aprovação das respectivas conclusões e a declaração de conformidade do sistema e dos resultados obtidos transitado para 2003.