Solicitações, reclamações e contencioso


A liberalização do sector das comunicações tem suscitado junto dos consumidores e demais utilizadores uma necessidade acrescida de informação, o que se tem repercutido num acréscimo dos pedidos de informação dirigidos ao ICP-ANACOM. Em 2002, foram recebidas, pelo serviço de atendimento ao público, 26.265 solicitações, com particular incidência em matérias relacionadas com o serviço rádio pessoal, o serviço de amador, o plano de numeração, as redes privativas e o serviço fixo de telefone. Destas solicitações, 6 por cento consubstanciam reclamações relacionadas com a prestação de serviços de telecomunicações de uso público.

A análise e o tratamento das 2.894 reclamações recebidas em 2002 permitiu identificar um conjunto de comportamentos passíveis de constituírem incumprimento de obrigações fixadas na legislação e regulamentação aplicável às telecomunicações e ao sector postal, atender a  situações que mereceram uma intervenção destinada a assegurar uma efectiva concorrência do mercado e uma adequada protecção dos consumidores, informar e esclarecer sobre a legislação aplicável e, quando justificado, encaminhar os reclamantes para outras entidades, como o Instituto do Consumidor, a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência. Verificou-se, porém, que uma parte das reclamações analisadas resultou do desconhecimento das regras que delimitam a intervenção do regulador do sector das comunicações.

No seguimento de acções de fiscalização realizadas no âmbito de reclamações, foi necessário promover procedimentos sancionatórios e adoptar medidas de regulação destinadas a corrigir desvios da actuação de operadores e prestadores de serviço incompatíveis com o desenvolvimento de um mercado concorrencial e com o respeito dos direitos dos consumidores.

Assim, em 2002 foram instaurados 39 processos de contra-ordenação, em que os tipos de ilícitos abarcaram a exploração do serviço fixo de telefone, a compatibilidade electromagnética, o serviço de audiotexto, a instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED), a interligação, a exploração de redes públicas de telecomunicações, o serviço de rádio pessoal (CB), o serviço móvel terrestre de uso privativo, o serviço amador de radiocomunicações, a prestação de serviços postais e a obrigação de instalação de receptáculos postais.

No âmbito da fiscalização do contrato de concessão entre o Estado e a PT Comunicações, foi deliberado aplicar à concessionária uma multa contratual, no valor de € 94.224,24, por se ter verificado a inexistência de contratos escritos relativos à prestação do serviço fixo de telefone às entidades que operam no mercado das telecomunicações, tendo a PT Comunicações interposto recurso desta deliberação para o Tribunal Arbitral, de que se aguardava, no final de 2002, o início de funções.

Foi também assegurada a defesa do ICP-ANACOM em processos de impugnação contenciosa de actos praticados, tendo-se acompanhado 11 recursos contenciosos e preparado respostas no âmbito de 2 recursos contenciosos de anulação.

No quadro da jurisdição cível, acompanharam-se 2 recursos de apelação interpostos de uma determinação do ICP-ANACOM, bem como acções em que é requerida a condenação do ICP-ANACOM ao pagamento de indemnizações e 39 processos de recuperação de empresas e de falências de que o ICP-ANACOM é credor, tendo igualmente sido apresentadas 6 novas reclamações de créditos.

Também em 2002 se remeteram para execução processos de cobrança coerciva de dívidas, tendo-se mantido o acompanhamento de 18 processos de impugnação judicial de taxas aplicadas pelo ICP-ANACOM e de 13 processos de execução fiscal.