Estações de radiocomunicações - novo projecto de Regulamento em consulta pública


A ANACOM aprovou, a 5 de Março de 2008, um projecto de Regulamento que estabelece regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações, tomando em consideração os comentários recebidos no âmbito do procedimento regulamentar previsto nos estatutos desta Autoridade, lançado em 18 de Julho de 2003.

Este projecto de Regulamento é agora submetido a novo processo de consulta, devendo os interessados remeter os seus comentários no prazo de 30 dias, ou seja, até 29 de Abril de 2008, por escrito, em suporte físico, com envio para a sede da ANACOM, ou em versão electrónica, para o endereço Regsi@anacom.pt. Na publicação dos resultados será garantida a reserva dos comentários que expressamente sejam considerados confidenciais pelos respondentes.

Esta matéria é submetida a nova pronúncia dos interessados considerando o período de tempo excessivamente longo e atípico que decorreu entre a realização da primeira consulta, em 2003, e a conclusão do respectivo processo, a que só agora se procede, o que pode determinar que algumas das posições manifestadas pelos respondentes tenham, eventualmente, perdido actualidade.

A síntese dos comentários recebidos no âmbito da consulta de 2003, bem como a fundamentação das opções da ANACOM expressas no novo projecto de Regulamento, constam do relatório da referida consulta, também aprovado.

A ANACOM tomou a iniciativa de fazer publicar, hoje mesmo, um aviso de divulgação da aprovação deste projecto de regulamento em diversos órgãos da imprensa, nacional e regional: Diário de Notícias, Público, Jornal de Notícias, Correio da Manhã, Açoriano Oriental e Diário de Notícias da Madeira.


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