Admissão de candidaturas ao leilão BWA


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Deliberação

Considerando as competências conferidas ao Conselho de Administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) pelo n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento n.º 427/2009, de 29 de Outubro, rectificado pela Declaração n.º 2930/2009, de 27 de Novembro, que aprova o Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o Acesso de Banda Larga Via Rádio (BWA);

Considerando a decisão da Comissão designada para realizar o leilão, lavrada em acta e comunicada ao Conselho de Administração do ICP-ANACOM;

Considerando que, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento do leilão, a Comissão deliberou submeter ao Conselho de Administração do ICP-ANACOM a proposta de admitir formalmente ao leilão as seguintes entidades: BRAVESENSOR, Unipessoal, Lda., MUNICÍPIO DE SINTRA e ONITELECOM - Infocomunicações, S.A.

Atendendo a que não existem fundamentos que justifiquem uma decisão diferente da que é proposta;

O Conselho de Administração do ICP-ANACOM delibera, nos termos do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento n.º 427/2009, de 29 de Outubro, rectificado pela Declaração n.º 2930/2009, de 27 de Novembro, o seguinte:

1 - Admitir ao leilão as candidaturas apresentadas para a atribuição de direitos de utilização de frequências para o Acesso de Banda Larga Via Rádio (BWA) pelas seguintes entidades:

a) BRAVESENSOR, Unipessoal, Lda;

b) MUNICÍPIO DE SINTRA;

c) ONITELECOM - Infocomunicações, S.A.

2 -  Determinar a notificação da presente deliberação aos candidatos admitidos, bem como a sua divulgação no sítio de Internet do ICP-ANACOM.