Acordo Nacional de Partilha de Frequências em Tempo de Paz - Actualização


Foi aprovada, no final de 2009, e subscrita pelo Estado-Maior-General das Forças Armadas/ Divisão de Comunicações e Sistemas de Informação (EMGFA/DICSI) e pela ANACOM, uma actualização do Acordo Nacional de Partilha de Frequências em Tempo de Paz.

Este acordo, que vigora desde 1999, carecia de revisão na sequência das alterações do Regulamento das Radiocomunicações, introduzidas por Conferências Mundiais e Regionais de Radiocomunicações realizadas no seio da União Internacional das Telecomunicações, dos acordos bilaterais entretanto estabelecidos e ainda das decisões europeias que no domínio da gestão do espectro foram adoptadas após aquela data.

Esta actualização entrou em vigor a 16 de Dezembro de 2009.


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