Oferta de novos serviços de comunicações electrónicas pela RADIOMÓVEL


A ANACOM submete, hoje, a procedimento geral de consulta o projecto de decisão, adoptado a 13 de Fevereiro de 2008, relativo à oferta de novos serviços de comunicações electrónicas pela RADIOMÓVEL Telecomunicações, S.A.

O projecto de decisão é adoptado na sequência da apresentação pela referida empresa de uma comunicação relativa ao início de oferta de dois novos serviços de comunicações electrónicas – serviço telefónico em local fixo e serviço de VoIP de uso nómada.

A análise dos serviços declarados pela RADIOMÓVEL foi efectuada em três vertentes - a utilização das frequências, a utilização de números e a transparência na informação aos utilizadores – tendo sido decidido:

  • Permitir a utilização das frequências SMRP-CDMA 450 MHz da RADIOMÓVEL na rede de acesso local para a prestação do serviço telefónico em local fixo e do serviço VoIP de uso nómada pela empresa, com as características típicas dos serviços apresentados à ANACOM, respeitando as condições fixadas;
     
  • Reconhecer à RADIOMÓVEL o direito à utilização da gama de numeração “2” do Plano Nacional de Numeração (PNN) no âmbito do serviço telefónico prestado em local fixo e o direito à utilização da gama de numeração “30” no âmbito do serviço VoIP de uso nómada, desde que sejam cumpridas as condições previstas;
     
  • Determinar à RADIOMÓVEL que mantenha um registo relativo a todos os terminais que operem no âmbito do serviço telefónico prestado em local fixo e à BTS (Base Transceiver Station) associada;
     
  • Determinar à RADIOMÓVEL que apresente à ANACOM, no prazo de 15 dias úteis a contar da presente deliberação, a descrição do processo técnico conducente à selecção das BTS no âmbito do serviço telefónico prestado em local fixo e do serviço VoIP de uso nómada; e
     
  • Determinar à RADIOMÓVEL que apresente informação clara e transparente aos utilizadores finais sobre as características do serviço telefónico prestado em local fixo e do serviço VoIP de uso nómada.

A consulta decorre pelo período de 20 dias úteis, pelo que os comentários podem ser apresentados até 28 de Março de 2008, por escrito, em suporte físico, com envio para a ANACOM, ou em versão electrónica, para o endereço novoservicoradiomovel@anacom.pt. Na divulgação dos resultados da consulta será garantida a reserva dos comentários que expressamente sejam considerados confidenciais pelos respondentes.

Este projecto de decisão foi também submetido a audiência prévia da RADIOMÓVEL.

A efectiva prestação dos referidos serviços pela RADIOMÓVEL fica subordinada à decisão que vier a ser tomada no termo dos procedimentos de consulta referidos.


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