Lei dos Serviços Públicos Essenciais alterada


Foi publicada, ontem, a Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho - Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei SPE), a qual criou mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.

Com relevância para o sector das comunicações, destaca-se, nesta alteração, a inclusão dos serviços de comunicações electrónicas e dos serviços postais no âmbito de aplicação daquele diploma. Refira-se que, em 2004, com a publicação da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), o serviço telefónico fixo tinha deixado de estar abrangido pela Lei SPE.

As alterações agora aprovadas voltam, assim, a incluir este serviço no âmbito de aplicação da Lei SPE, alargando-o ainda aos demais serviços de comunicações electrónicas, como o serviço telefónico móvel e o serviço de acesso à Internet, entre outros.

Estas alterações entram em vigor noventa dias após a sua publicação, ou seja, a 27 de Maio de 2008.

Lei dos Serviços Públicos Essenciais:


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