Foi publicada, ontem, a Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que procede à primeira alteração à Lei n.º 23/96, de 26 de Julho - Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei SPE), a qual criou mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais.
Com relevância para o sector das comunicações, destaca-se, nesta alteração, a inclusão dos serviços de comunicações electrónicas e dos serviços postais no âmbito de aplicação daquele diploma. Refira-se que, em 2004, com a publicação da Lei das Comunicações Electrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro), o serviço telefónico fixo tinha deixado de estar abrangido pela Lei SPE.
As alterações agora aprovadas voltam, assim, a incluir este serviço no âmbito de aplicação da Lei SPE, alargando-o ainda aos demais serviços de comunicações electrónicas, como o serviço telefónico móvel e o serviço de acesso à Internet, entre outros.
Estas alterações entram em vigor noventa dias após a sua publicação, ou seja, a 27 de Maio de 2008.
Lei dos Serviços Públicos Essenciais:
Consulte:
- Lei n.º 23/96, de 26 de julho https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930739
- Lei n.º 12/2008, de 26 de fevereiro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=939794