Taxas associadas à TDT


Foram ontem publicados o Despacho n.º 5266-B/2008 e a Portaria n.º 207-B/2008, ambos do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), que fixam as taxas a pagar no âmbito da televisão digital terrestre (TDT).

A introdução da TDT em Portugal será efectuada através de três redes de frequência única de âmbito nacional, permitindo a cobertura de todo o território nacional e de três redes de frequência única de âmbito parcial, abrangendo cada uma destas cerca de 70% da população. Os concursos públicos para atribuição dos direitos de utilização de frequências correspondentes foram abertos a 26 de Fevereiro. Desta forma, serão atribuídos seis direitos de utilização de frequências para a prestação da TDT.

Neste contexto, o Despacho n.º 5266-B/2008 vem determinar o montante da taxa devida pelo acto de atribuição de cada um dos direitos de utilização de frequências para a prestação da TDT, fixando-o em €75.000, tendo em consideração os custos associados às tarefas administrativas, técnicas e operacionais referentes à atribuição destes direitos, bem como ao controlo e fiscalização da actividade dos respectivos titulares, que incubem à ANACOM.

No que respeita à Portaria n.º 207-B/2008, é fixado em €45.000 o montante da taxa anual devida pela utilização de frequências, que recai sobre os titulares destes direitos. Nos termos desta Portaria, este é o montante devido pela utilização de 1 MHz de espectro radioeléctrico, a nível nacional, para a prestação da TDT. Este valor é multiplicado pelo coeficiente 0,7 no caso das redes de cobertura parcial.

Na mesma data foi ainda publicada a Declaração de Rectificação n.º 8-A/2008 da Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro.


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