Introdução


O ICP-ANACOM elabora anualmente o Relatório de Actividades, competindo ao seu Conselho Consultivo - nos termos do artigo 37º do anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, que aprovou os Estatutos desta Autoridade - dar parecer sobre o mesmo.

O presente documento descreve, assim, o essencial das actividades desenvolvidas ao longo do ano de 2008 e encontra-se estruturado da seguinte forma:

No capítulo 1, referem-se as principais medidas de regulação tomadas no âmbito das comunicações electrónicas e dos serviços postais, quer ao nível dos preços e condições de oferta, quer da análise de mercados, do serviço universal e da numeração, portabilidade e pré-selecção, para além de decisões regulatórias que envolvem o espectro radioeléctrico, designadamente os direitos de utilização de frequências e os licenciamentos radioeléctricos.

O capítulo 2 é dedicado às actividades de supervisão:

i) a monitorização, que inclui as acções desenvolvidas no âmbito da qualidade dos serviços prestados pelos operadores e prestadores de comunicações electrónicas e serviços postais, a monitorização e controlo do espectro radioeléctrico e ainda, outras actividades cujo acompanhamento, em 2008, foi especialmente relevante como a supervisão do cumprimento do Regulamento (CE) N.º 717/2007, de 27 de Junho relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade; ii) a monitorização da evolução dos preços grossistas e retalhistas no âmbito da portabilidade e das obrigações de informação ao consumidor estabelecidas no regulamento da portabilidade; iii) a resolução de conflitos entre operadores; iv) a fiscalização ao nível das comunicações electrónicas, dos serviços postais, do mercado dos equipamentos e das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios (ITED); v) o contencioso e as contra-ordenações.

No capítulo 3 descreve-se a actividade internacional que se desenvolve em 3 vertentes distintas: i) em representação do Estado português, na qual o ICP-ANACOM é mandatado para representar o Estado português em instâncias com competências no sector das comunicações; ii) no exercício das suas atribuições e competências próprias, o ICP-ANACOM participa em fora comunitários e internacionais, nomeadamente numa perspectiva de necessário desenvolvimento e aplicação de medidas de regulação dos mercados e iii) no âmbito da cooperação, nomeadamente nas relações que estabelece com os seus congéneres e com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP) - isto é, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe - além, naturalmente, do Brasil e de Timor-Leste.

O capítulo 4 desenvolve as actividades de comunicação institucional, de tratamento de solicitações sobre o mercado e de atendimento ao público desta Autoridade, apresentando ainda informação sobre as publicações que esta Autoridade edita anualmente, bem como dados referentes a eventos em que participou, patrocínios e publicidade e parcerias institucionais.

O capítulo 5 é dedicado às actividades de normalização, técnicas e laboratoriais que ocorreram em 2008.

O capítulo 6 é dedicado a actividades de cariz muito diverso com destaque para as que se desenvolveram no âmbito das comunicações de emergência e da segurança das comunicações, da assessoria ao governo e da articulação com outras Autoridades e Reguladores sectoriais.

São ainda descritas outras actividades que merecem, pela sua importância, ser relevadas, como sejam a aprovação de novos modelos de taxas aplicáveis às comunicações electrónicas e aos operadores de serviços postais e a participação desta Autoridade no Programa SIMPLEX.