A ANACOM aprovou, a 24 de Janeiro de 2008, o relatório da consulta relativa à limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para o acesso de banda larga via rádio (BWA - Broadband Wireless Access) nas faixas de frequências 3400-3800 MHz e respectivo procedimento de atribuição.
A decisão final agora aprovada contempla os seguintes aspectos:
- Limitação do número de novos direitos de utilização de frequências reservadas para o BWA, tendo em conta a divisão territorial por zonas conforme definido no anexo à Portaria n.º 1062/2004, de 25 de Agosto, da seguinte forma:
- dois direitos de utilização de frequências, em cada zona geográfica, correspondentes a 1 bloco de 2x28 MHz cada, na subfaixa 3400-3600 MHz;
- dois direitos de utilização de frequências, em cada zona geográfica, correspondentes a 1 bloco de 2x28 MHz cada, na subfaixa 3600-3800 MHz.
- Definição do leilão como procedimento de atribuição destes direitos de utilização de frequências.
- Alteração, em conformidade, do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) em vigor.
Foi aprovado, em simultâneo, o caderno de encargos da consulta limitada para a definição e suporte à implementação do modelo de leilão de espectro.
Consulte:
- Limitação de direitos de utilização de frequências reservadas para o BWA https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=554783