Elementos estatísticos do serviço de televisão por subscrição


A ANACOM aprovou, a 30 de Janeiro de 2008, o conjunto de elementos estatísticos a serem remetidos a esta Autoridade pelos prestadores do serviço de televisão por subscrição, bem como o relatório da audiência prévia dos interessados sobre o sentido provável de decisão correspondente, aprovado em 24 de Outubro de 2007.

Os elementos estatísticos aprovados incluem os seguintes indicadores: o número de clientes do serviço de televisão por cabo, satélite (DTH) e outras tecnologias, bem como o número de alojamentos cablados, por município; e as receitas do serviço por plataforma.

Os prestadores de serviços de televisão por subscrição têm o período de 60 dias para a implementação destes indicadores, findo o qual deverão passar a enviar regularmente a informação em causa. Nos casos em que a informação não esteja imediatamente disponível, aqueles operadores deverão remeter estimativas dos valores em causa, indicando as hipóteses utilizadas para o respectivo cálculo e a data prevista para envio dos dados definitivos.

Os indicadores em causa deverão ser enviados pelos prestadores respectivos até ao trigésimo dia do mês seguinte ao termo de cada trimestre, através do endereço  dee.stats@anacom.pt ou em suporte físico para a sede da ANACOM, podendo ser publicados por esta Autoridade.

Neste contexto, a informação referente ao 1.º trimestre de 2008 poderá ser reportada, de acordo com as anteriores definições, até 15 de Abril de 2008, enquanto a relativa ao 2.º trimestre de 2008, calculada de acordo com as novas definições, deverá ser reportada até 30 de Julho de 2008.


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