Numeração, Portabilidade e Pré-Selecção


Alteração ao Regulamento da Portabilidade

O Regulamento n.º 58/2005, de 18 de Agosto (Regulamento da Portabilidade) que estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes telefónicas públicas e que é vinculativo para todas as empresas com obrigações de portabilidade, foi publicado a 18 de Agosto de 2005. Até essa data e desde 28 de Junho de 2001 para as redes fixas, e de Janeiro de 2002 para as redes móveis, vigorou a Especificação da Portabilidade - o que, globalmente, totaliza mais de sete anos de experiência com a solução de portabilidade adoptada.
 
Entretanto, a dinâmica nos mercados de serviços de comunicações electrónicas e a correspondente aderência dos utilizadores a este tipo de serviços, criaram exigências de eficiência e rapidez no que respeita ao processo de mudança de prestador com portabilidade do número do assinante tendo-se inclusive a Comissão Europeia manifestado no sentido de diminuir significativamente o tempo de espera do utilizador pela portabilidade.

Assim, decorridos cerca de três anos da vigência do Regulamento da Portabilidade, a prática das empresas a ele sujeitas demonstrou a necessidade de introduzir algumas alterações à sua redacção inicial, no que respeita aos princípios e regras a observar.

Nesse sentido, o ICP-ANACOM aprovou, em 15 de Outubro de 2008, o projecto de alteração ao Regulamento da Portabilidade, que foi posteriormente sujeito ao procedimento regulamentar previsto no artigo 11º dos Estatutos do ICP-ANACOM e a consulta pública.

Com as alterações introduzidas, acentuou-se a responsabilidade do prestador receptor em todo o processo, definiram-se regras de eficiência entre os prestadores e reforçou-se a protecção do assinante. Neste quadro foram definidas compensações monetárias em casos de falha ou negligência, quer entre prestadores, quer para o assinante e foram ainda fixados prazos relativos à activação da portabilidade para o assinante.

Foi também definida uma solução que possibilitará a portabilidade dos números dos assinantes e ex-assinantes de empresas que extinguem o serviço e aos quais deve também ser garantida tal funcionalidade.

Condições associadas aos direitos de utilização de números transmitidos para a Sonaecom

Por deliberação de 29 de Dezembro de 2008, o ICP-ANACOM aprovou, após a respectiva audiência prévia da Sonaecom, o relatório e a decisão final relativa às condições associadas aos direitos de utilização de números transmitidos da Optimus Telecomunicações, S.A. (Optimus) para a Novis, S.A. (Novis) e à transmissão de direitos de utilização de números atribuídos à Telemilénio, Lda. (Tele2) para a titularidade da Sonaecom.

Atribuição de direitos de utilização de números

Em 2008 foram atribuídos 1,3 milhões de números geográficos, dos quais 190 mil e 70 mil respeitaram às áreas geográficas de Lisboa e Porto, respectivamente. Neste mesmo período foram ainda recuperados 100 mil números das restantes áreas geográficas do país.

No que se refere aos números não geográficos, apresenta-se no Quadro 3 a distribuição dos números atribuídos e/ou reservados (A) e recuperados (R) por tipo de serviço:

Quadro 3 - Números não geográficos

Atribuídos e/ou Reservados
(A) ou Recuperados (R)

Números não geográficos

Serviços
VoIP
1
Nómada

Números

Curtos 2

Serviços de
tradução e de
correio de voz

Serviços de
Dados (ISP)

Serviço
Telefónico
Móvel
3

A

290.000

5

164.503

300

2.600.000

R

50.000

5

60.000

400

350.000

Em relação aos números não geográficos de Audiotexto, foram atribuídos ou reservados 1000 números da gama geral (601) e recuperados 12.000, dos quais metade respeitava ao número ''601'' e ao ''608'' (vendas) e, a outra metade, a números referentes a Televoto (607), concursos e passatempos (646) e números eróticos (648).

Notas
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1 Voice Over Internet Protocol.
2 Corresponde às gamas 10xy, 116xyz, 14x (y), 15xy, 16xyz e 18xyz.
3 Os números são atribuídos em blocos de 10.000 para a gama ''92''. São implicitamente atribuídos direitos de utilização de números das gamas ''609'' e ''669'' para acesso ao serviço de correio de voz, respectivamente, consulta de caixa de correio e depósito de mensagens e os números da gama ''639'' e ''659'', respectivamente, para acesso a serviços móveis de fax e dados.